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JC Contabilidade

- Publicada em 06 de Março de 2019 às 01:00

Pagamento da anuidade ao CRC deve ser feito até o dia 31 de março sem acréscimos legais

Os profissionais e as organizações contábeis que não efetuaram, em janeiro ou em fevereiro, o pagamento da anuidade do exercício de 2019 aos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até o dia 31 de março para pagar o valor integral ou a primeira parcela, conforme dispõe a Resolução CFC nº 1.533/2018. Ainda de acordo com a Resolução, a anuidade integral, paga após 31 de março, terá seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e será acrescida multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Os profissionais e as organizações contábeis que não efetuaram, em janeiro ou em fevereiro, o pagamento da anuidade do exercício de 2019 aos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até o dia 31 de março para pagar o valor integral ou a primeira parcela, conforme dispõe a Resolução CFC nº 1.533/2018. Ainda de acordo com a Resolução, a anuidade integral, paga após 31 de março, terá seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e será acrescida multa de 2% e juros de 1% ao mês.
A Resolução CFC n.º 1.553/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2018, define os valores das anuidades para contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis para o próximo exercício. A mesma resolução também traz valores de taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Criada pelo Decreto Lei nº 9.295/46, art. 21 e 22, a anuidade de Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis (Sociedade e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI ) referente ao exercício de 2019, foi regulamentada pelo CFC através da Resolução CFC nº 1.553/18.
A anuidade de 2019 poderá ser paga de forma parcelada em até sete vezes, pelo valor estabelecido para o mês de março-19. As parcelas com vencimento após 31 de março serão atualizadas mensalmente pela variação do IPCA.
As guias de cobrança deverão ser impressas pelo profissional, mensalmente, no site do CRCRS. O acesso será permitido mediante utilização da senha pessoal (senha que possibilita o acesso aos serviços disponibilizados pelo CRCRS, como DECOREs e inscrições em cursos). Quem preferir, poderá solicitar o parcelamento através de requerimento junto ao CRCRS ou através de qualquer Delegacia ou Escritório Regional deste Conselho.
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