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JC Contabilidade

- Publicada em 30 de Janeiro de 2019 às 01:00

Fisco poderá fixar taxas para vale-refeição e vale-alimentação

A taxação de vale-refeição e vale-alimentação vem sendo prevista pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a Coordenação-Geral de Tributação, o auxílio-alimentação pago em dinheiro ou com cartão-alimentação deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos empregados.
A taxação de vale-refeição e vale-alimentação vem sendo prevista pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a Coordenação-Geral de Tributação, o auxílio-alimentação pago em dinheiro ou com cartão-alimentação deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos empregados.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sérgio Approbato Machado Júnior, caso a Receita impute esse caráter salarial ao benefício, as empresas serão taxadas em 20%, e os trabalhadores, de 8% a 11%. Com isso, a medida pode representar uma ameaça ao Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6.321/76), criado com o objetivo de melhorar as condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores.
"A intenção desse benefício é oferecer melhores condições aos trabalhadores. No entanto, impor mais uma carga às empresas vai onerar ainda mais a folha salarial e deve resultar na queda do pagamento desse auxílio. A posição contrária a essa incidência de contribuições acontece pelo fato de o auxílio-alimentação não ter natureza salarial", destacou Machado Júnior.
Para o diretor de Assuntos Legislativos da Federação, Diogo Chamun, milhares de trabalhadores recebem o vale e terão esse benefício ameaçado. Além disso, para o diretor, estabelecimentos baseados no comércio de alimentos sofrerão forte impacto caso a medida seja implantada. "Pagar Previdência Social sobre o auxílio-alimentação não faz sentido algum. O foco está no bem-estar do trabalhador, mas, além disso, existe toda uma cadeia produtiva vinculada a esse benefício e que será prejudicada", disse Chamun.
O diretor lembrou, ainda, que a maioria das empresas tem previsão de oferecer esse benefício em seus acordos e convenções coletivas. Com isso, essas empresas ficam impossibilitadas de cortar o benefício ou estarão sujeitas ao pagamento de multas prevista, caso as cláusulas sejam descumpridas. "Afinal, qual a vantagem de a empresa beneficiar o empregado se terá uma carga tributária maior?", indagou Chamun.
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