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JC Contabilidade

- Publicada em 02 de Janeiro de 2019 às 01:00

Atualização do Dercat é preocupante, alerta tributarista

Ferreira Neto define a nova versão do "Perguntas e Respostas" da Dercat) como 'extremamente perigosa'

Ferreira Neto define a nova versão do "Perguntas e Respostas" da Dercat) como 'extremamente perigosa'


MARCO QUINTANA/
Uma mudança extremamente perigosa. É assim que o professor da Pucrs, advogado e vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, define a nova versão do "Perguntas e Respostas" da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que contém a interpretação da Receita Federal sobre a aplicação da Lei de Repatriação ao criar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct). A atualização foi publicada na última semana e o que chama atenção é a mudança posterior nos critérios fixados pelo Fisco para a comprovação de origem lícita de bens que foram regularizados em 2016 e 2017.
Uma mudança extremamente perigosa. É assim que o professor da Pucrs, advogado e vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, define a nova versão do "Perguntas e Respostas" da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que contém a interpretação da Receita Federal sobre a aplicação da Lei de Repatriação ao criar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct). A atualização foi publicada na última semana e o que chama atenção é a mudança posterior nos critérios fixados pelo Fisco para a comprovação de origem lícita de bens que foram regularizados em 2016 e 2017.
Os contribuintes, pela interpretação inicial da Receita Federal, precisavam apenas declarar na Dercat quais bens seriam regularizados, indicando que teriam origem em atividade econômica lícita, sem necessidade de apresentar qualquer documentação prévia. Assim, quando as Declarações foram apresentadas, o ônus da prova de demonstrar que as informações eram falsas seria da Receita Federal. Agora, o Fisco passou a entender que tal documento poderá ser exigido espontaneamente do contribuinte em "prazo razoável".
Com isso, modificou-se por completo a sistemática que havia sido estabelecida na Lei de Repatriação, o que poderá pegar de surpresa muitos contribuintes que poderão ter dificuldade em apresentar documentos ao agrado das autoridades fiscais, colocando-os em risco de serem excluídos do Regime Especial e revertendo as anistias que foram já concedidas a eles. Tal mudança de interpretação é regida por três notas explicativas introduzidas pelo Ato Declaratório Interpretativo 05/2018.
"Com as notas incluídas nas perguntas e respostas do Rerct entende-se que simplesmente desejam inverter por completo o ônus da prova. Basta intimar o contribuinte para que ele tenha um 'prazo razoável' e espontaneamente possa provar a origem do ilícito." 
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