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JC Contabilidade

- Publicada em 26 de Dezembro de 2018 às 01:00

Nova versão do validador DCFT está em vigor

A versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF - no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", entrou em vigor no dia 17 de dezembro.
A versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF - no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", entrou em vigor no dia 17 de dezembro.
O objetivo da Receita Federal com a atualização é impedir a transmissão de DCTF cujo preenchimento deste campo esteja em desacordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.079, de novembro de 2010.
Com a implantação dessas críticas, passou a ser impedida pelo Validador DCTF a transmissão das declarações cuja sequência de informações fornecidas no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" não esteja correta, o que demanda a necessidade de retificações das declarações já apresentadas.
Em muitos casos, a incidência das DCTF de outubro de 2018 nas críticas mencionadas ocorreu porque, na versão 3.5 do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF, o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" está sendo preenchido automaticamente com a opção "Não se aplica" e os contribuintes não alteraram para a opção correta para o caso deles.
Em vista do disposto, muitos escritórios de contabilidade estão tendo sérias dificuldades para efetuarem as correções necessárias em tempo hábil para possibilitar a transmissão da DCTF referente ao mês de outubro de 2018 dentro do prazo previsto na legislação, motivo pelo qual a RFB decidiu retornar o Validador DCTF para a versão anterior e reimplantar a nova versão no próximo dia 28 de dezembro.
No entanto, a RFB alerta que, caso as correções necessárias não sejam efetuadas, os problemas ocorridos na transmissão da DCTF de outubro de 2018 tornarão a ocorrer quando da transmissão da DCTF de novembro de 2018.
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