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JC Contabilidade

- Publicada em 18 de Dezembro de 2018 às 17:36

Fiscalização sobre empresas aumenta nos últimos meses do ano 

Para Sztokfisz, em cada caso é preciso uma avaliação para analisar qual a melhor decisão a tomar

Para Sztokfisz, em cada caso é preciso uma avaliação para analisar qual a melhor decisão a tomar


/SCHNEIDER, PUGLIESE ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
Nos últimos dois meses do ano, empresários e tributaristas notam um incremento da atividade de fiscalização sobre tributos apurados e devidos pelas organizações. Especialistas alertam que caso seja emitido algum tipo de auto de infração, o contribuinte deve avaliar as chances de defesa em processo administrativo ou mesmo na esfera judicial.
Nos últimos dois meses do ano, empresários e tributaristas notam um incremento da atividade de fiscalização sobre tributos apurados e devidos pelas organizações. Especialistas alertam que caso seja emitido algum tipo de auto de infração, o contribuinte deve avaliar as chances de defesa em processo administrativo ou mesmo na esfera judicial.
De acordo com o advogado Cassio Sztokfisz, do Schneider, Pugliese Advogados, o incremento da atividade fiscalizadora ocorre principalmente em "virtude do prazo decadencial de cinco anos, o que leva o Fisco a buscar os créditos que pode cobrar (aqueles de 2013 para cá) antes do último dia do ano", explica. Até 31 de dezembro é fechado o cerco preferencialmente sobre pessoas jurídicas e tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Além da exigência dos impostos, as autuações podem cobrar multas de ofício e isoladas, com valores que podem chegar a até 225% do valor do tributo devido. Além disso, o advogado traz o alerta de que, como muitas vezes a fiscalização destes tributos envolve também as contribuições ao PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), as autuações da Receita Federal do Brasil (RFB) podem atingir grandes valores.
Isso acaba por prejudicar o caixa das empresas em um momento crucial, em que a preocupação por fechar as contas e, quem sabe, iniciar o ano com mais tranquilidade toma conta dos departamentos fiscal e financeiro, principalmente.
Estar atento à chegada da fiscalização e ao atendimento do auditor é essencial para que o contribuinte evite autuações fiscais desnecessárias, defende Sztokfisz. Se mesmo com todos os cuidados e apresentações de informações, a empresa for autuada pela RFB, Sztokfisz recomenda que o contribuinte avalie com tranquilidade a situação da autuação.
Para o advogado, caso a avaliação interna demonstre que as chances de vitória junto aos tribunais administrativos sejam baixas, ainda existem soluções para o empresário estar em dia com suas obrigações fiscais. "Em primeiro momento, pode se considerar o pagamento ou o parcelamento do tributo", diz Sztokfisz.
Outro caminho apontado é a Justiça. "Em muitos casos, há boas chances de ganho no Poder Judiciário, ou ao menos bem melhores do que na esfera administrativa, como em autuações relativas à Participação nos Lucros e Resultados (PLRs), tratados internacionais para evitar a bitributação, juros sobre o capital próprio, ágio e outras matérias cuja situação é amplamente desfavorável no Carf", finaliza o tributarista do Schneider, Pugliese Advogados.
JC Contabilidade - A quais fatores você atribui esse aumento no número de autos de infração entre novembro e dezembro? Há o interesse em ampliar a arrecadação nessa época?
Cassio Sztokfisz - A Receita Federal do Brasil, tradicionalmente, busca nos últimos meses do ano um incremento nas autuações para a recuperação de créditos tributários em virtude do final do prazo decadencial de cinco anos, que termina em 31 de dezembro, para a cobrança de créditos referentes ao ano de 2013. Caso o período se encerre, no último dia do ano, sem o recolhimento dos créditos tributários de 2013, estes estarão extintos, sendo que a Receita no próximo ano só poderá autuar as empresas sobre os créditos de 2014 para frente.
Contabilidade - Quais são os tributos mais cobrados nesse período pela Receita Federal?
Sztokfisz - As autuações da Receita Federal mais comuns neste período se referem ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além do pagamento dos tributos podem ser somadas multas de ofício ou isoladas variando de 50% a 225% do valor do tributo devido. É importante frisar também que normalmente estas autuações envolvem débitos de PIS/Cofins, o que muitas vezes pode fazer com que o valor da autuação seja ainda maior.
Contabilidade - É negativo para os contribuintes, principalmente para as empresas, que isso ocorra justamente no final ano - momento em que as organizações já têm uma série de preocupações, como a preparação das demonstrações financeiras?
Sztokfisz - As autuações fiscais têm prazo de 30 dias para apresentação de defesa, a qual precisa conter todos os documentos de suporte. Muitas vezes, as equipes das empresas estão sobrecarregadas no final do ano, o que dificulta a obtenção da documentação de defesa em tempo hábil.
Contabilidade - Como você indica que elas se previnam para que essas sanções não aconteçam?
Sztokfisz - Um planejamento tributário eficiente dentro do ano-base é fundamental para uma gestão fiscal e tributária saudável da empresa. As avaliações de um especialista em tributos e do advogado tributarista do contribuinte são necessárias para evitar que o empresário deixe de recolher algum tributo no ano e, com isso, possa ser autuado pela Receita Federal.
Contabilidade - Como evitar mais incômodos caso a empresa já tenha cometido erros?
Sztokfisz - É imprescindível ao contribuinte estar atento à chegada da fiscalização, principalmente na apresentação da documentação exigida pelo auditor da Receita Federal. A avaliação do advogado tributarista sobre como os documentos devem ser apresentados à Receita fará com que a empresa não tenha autuações desnecessárias. Também é importante receber o auditor da Receita com grande zelo e diligência para criar uma relação de confiança e transparência durante a autuação.
Contabilidade - Se mesmo com todos os cuidados e apresentações de informações, a pessoa jurídica for autuada pela Receita Federal, que providências você recomenda que sejam tomadas?
Sztokfisz - Em cada caso é preciso uma avaliação com tranquilidade para analisar qual a melhor decisão a tomar. É importante estar atento às questões que possam ser encaminhadas ao contencioso administrativo, por exemplo. Via de regra, o contribuinte autuado terá três caminhos possíveis. O primeiro deles é o pagamento ou parcelamento do tributo devido. A segunda opção é o julgamento nos tribunais administrativos, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). E, por fim, ele pode recorrer à Justiça comum.
Contabilidade - E quando vale a pena recorrer das decisões e partir, quem sabe, para discussões judiciais? E quando é melhor abrir mão dos recursos e aceitar negociar e pagar os tributos?
Sztokfisz - O que tem se visto, atualmente, é que algumas questões fiscais são de difícil ganho na esfera dos tribunais administrativos. Por isso é imperativo ao contribuinte analisar com calma a decisão a ser tomada, como, por exemplo, o pagamento ou parcelamento do tributo devido. No Poder Judiciário, existem boas chances de vitória ao contribuinte, principalmente em questões referentes à Participação de Lucros e Resultados (PLRs), tratados internacionais para evitar a bitributação, juros sobre o capital próprio, ágio e demais questões que são reconhecidamente desfavoráveis no Carf.
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