Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Dezembro de 2018 às 01:00

Prazo para consolidar dívidas do Refis vai até o dia 28 de dezembro

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, devem prestar as informações à Receita Federal para consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social). O prazo começou nesta segunda-feira, dia 10, e vai até o dia 28. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.
Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, devem prestar as informações à Receita Federal para consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social). O prazo começou nesta segunda-feira, dia 10, e vai até o dia 28. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários - parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte - para abatimento no débito total. Se, no momento da adesão ao Pert o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível corrigir a informação.
O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima equivale a R$ 200,00 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO