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Trabalho

- Publicada em 20 de Novembro de 2018 às 16:17

Reforma trabalhista completa um ano em busca de modernização

Desde que Lei nº 13.467 entrou em vigor, foram criados 372,7 mil postos de trabalho

Desde que Lei nº 13.467 entrou em vigor, foram criados 372,7 mil postos de trabalho


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
Há um ano, a legislação trabalhista está mais moderna e flexível. Quando foi proposta, ainda em 2016, a nova legislação tinha o objetivo de atualizar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituída em 1943, e aproximar o Brasil do que era praticado em outras nações desenvolvidas.
Há um ano, a legislação trabalhista está mais moderna e flexível. Quando foi proposta, ainda em 2016, a nova legislação tinha o objetivo de atualizar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituída em 1943, e aproximar o Brasil do que era praticado em outras nações desenvolvidas.
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, desde que a Lei nº 13.467 entrou em vigor, em novembro de 2017, até setembro deste ano, foram criados mais de 372,7 mil postos de empregos formais em todo País. No mesmo período foram realizadas 47.139 admissões na modalidade de trabalho intermitente, gerando saldo de 35.930 empregos, envolvendo mais de 6,4 mil estabelecimentos.
"O Ministério do Trabalho, em conjunto com a Casa Civil, começou a fazer um diagnóstico para entender como estava o mercado de trabalho depois da crise de 2014/2016. Embora a legislação tivesse sofrido algumas alterações, estava desatualizada em relação ao restante do mundo", lembra o secretário executivo substituto do Ministério do Trabalho, Admilson Moreira dos Santos.
O Projeto de Lei apresentado pelo Executivo em dezembro de 2016 recebeu parecer do relator na Câmara dos Deputados em abril de 2017, contemplando mais de 100 alterações na CLT. O professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto Ramos explica que as mudanças precisariam ocorrer para se combater a informalidade, que, na época da reforma, abrangia um universo de 45 milhões de pessoas.
"A CLT é um marco relativo sobre capital-trabalho, mas era muito antiga e não contemplava as mudanças ocorridas no mundo e nas relações. A nova lei tinha que considerar diferentes contratos, mais flexíveis, porque hoje a produção é mais fragmentada do que no passado. Se você tinha apenas uma forma de contratação, existiam dois caminhos: a formalização ou a não contratação", ressalta Ramos.
A modernização trabalhista trouxe, então, as novas formas de contrato, como o de trabalho intermitente, que é o trabalho remunerado pelo período trabalhado, quando as jornadas são imprevisíveis, não regulares, relativas a uma demanda variável. As ocupações com a maior quantidade de admissões de trabalhadores intermitentes, no período de novembro a setembro, foram a de servente de obras, assistente de vendas, atendente de lojas e mercados, garçom e vigilante.
"Tínhamos situações no mercado de trabalho que não eram reconhecidas em nossa legislação trabalhista e que impossibilitavam o trabalhador de se formalizar. Prestação de serviços eventuais, conhecidos como bicos, nos quais o empregador não tinha segurança de contratação devido à imprevisibilidade de demanda, ocorriam na informalidade. Com a modernização, buscou-se formas de trazer para o mercado formal os trabalhadores que estavam na informalidade, dando segurança jurídica às empresas", pontua Santos.
Outro regime de contratação, o de trabalho em regime de tempo parcial, registrou 54.587 admissões, gerando um saldo de 18.729 empregos em todo o país. Além dos novos contratos, a Lei Trabalhista colocou as convenções e os acordo coletivos de trabalho em supremacia em relação à lei, e permitiu maior espaço de negociação direta entre empregadores e as representações de trabalhadores em assuntos como a forma de cumprimento da jornada de trabalho.
"A modernização trabalhista é uma mudança comportamental, tanto de trabalhadores quanto de empregadores. Acreditamos que a implantação da Lei nº 13.467 ainda está em curso, e, talvez, demande mais algum tempo para se consolidar em nosso mercado. No entanto, vemos que a cultura das relações de trabalho está mudando e isso é bom. É um processo gradual, em que tanto a empresa quanto a advocacia trabalhista, sindicatos e empregados começam a caminhar em segurança, colocando a nova legislação em prática", salienta o secretário executivo do Ministério do Trabalho.
Um dos aspectos celebrados pelo pesquisador associado da Fundação Getulio Vargas (FGV), Bruno Ottoni, é que a flexibilização na contratação por menor número de horas semanais pode ampliar o ingresso de mulheres no mercado formal. Segundo ele, infelizmente, na cultura brasileira a maior parte da responsabilidade sobre o cuidado dos filhos ainda recai sobre a mulher e, muitas vezes, essa parcela significativa da população necessita de contratos de trabalho mais flexíveis para conseguir conciliar o cuidado dos filhos com o emprego. "Neste sentido a falta de contratos de trabalho formais, que ofereçam jornadas mais flexíveis, acaba muitas vezes jogando a mulher para a informalidade", salienta Ottoni.
O diretor executivo da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola, complementa que outro ponto que vem gerando ótimos resultados é relacionado a premiações e bônus. "Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas, pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos", explica Bazzola.

Mudanças ainda não tiveram o efeito esperado, apontam pesquisadores

Reforma precisa mostrar a que veio, destaca Dilma

Reforma precisa mostrar a que veio, destaca Dilma


/ATTEND/DIVULGAÇÃO/JC
Para o pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV/Ibre) e IDados, Bruno Ottoni, a reforma ainda não decolou e, para que ocorra, é preciso fazer ajustes. Porém, o resultado não é motivo para preocupação. Pelo menos, não ainda. Experiências em outros países apontam que os efeitos normalmente são notados mais a longo prazo.
De acordo com Ottoni, a evidência empírica sugere que reformas trabalhistas semelhantes, realizadas em outros países, demoraram bastante tempo para produzir efeitos mais expressivos sobre o desemprego. "No contexto da Alemanha, demorou cerca de cinco anos, após encerrada a reforma trabalhista, para haver uma redução mais forte do desemprego. No caso brasileiro, a tendência é que o horizonte temporal seja ainda mais longo, em virtude do fato que nossa Justiça tende a ser mais lenta", projeta.
Segundo Ottoni, os novos contratos de trabalho ainda não decolaram, juntamente com inúmeros outros elementos da reforma trabalhista, mas ainda está muito cedo para observar algum efeito das mudanças. "Inúmeros motivos me levam a pensar desta maneira. Primeiro, é natural que mudanças tão extensas, como a produzida pela reforma trabalhista, levem algum tempo para serem assimiladas pelos diversos agentes da economia. Portanto, acredito que ainda está havendo muita aprendizagem teórica, com relação as novas possibilidades que se abrem em virtude da reforma trabalhista, por parte dos advogados, dos empresários e também dos trabalhadores", destaca o especialista.
Outra questão importante é que, mesmo após o aprendizado teórico, a tendência é que as novas regras comecem a ser aplicadas de forma apenas gradual à medida em que os diversos agentes forem se acostumando com o funcionamento das mudanças na legislação. Além disso, "a elevada incerteza, associada à falta de uma jurisprudência mais sólida sobre as novas regras, também atuará no sentido de inibir a adoção acelerada das novidades trazidas pela reforma".
Os três pontos fazem parte do processo de disseminação de qualquer grande reforma legislativa. "No entanto, outros elementos mais atípicos também podem ter ajudado a diminuir o ritmo de adoção", explica Ottoni. Um exemplo é a instabilidade em torno da sua continuidade de acordo com o presidente eleito durante o pleito de 2018. "Pairou sobre a reforma o risco real de sua anulação, visto que diversos candidatos à presidência da República afirmavam que, se eleitos, reverteriam as mudanças implementadas em novembro de 2017", lembra.
Para que realmente saia do papel e produza os efeitos esperados ainda há diversos pontos a serem ajustados. "Todos os termos ajustados pela MP 808 devem voltar a ser analisados, visto que a referida medida provisória já expirou. Existem ainda várias ações diretas de inconstitucionalidade contra certos aspectos da reforma. Esses pontos deveriam ser analisados com a maior brevidade possível", enfatiza Ottoni.
Para a diretora de Recursos Humanos da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S.A., Dilma Rodrigues, a reforma trabalhista ainda precisa provar para que veio. "A legislação poderia ter dado maior claridade para alguns artigos que ainda não estão completos, como o trabalhador intermitente, que foi uma das grandes apostas para aumentar a formalidade. Nesse aspecto observa-se grande insegurança das empresas em aderirem esse novo formato de contratação", alerta.
Conforme Dilma, esta modalidade de trabalho beneficia as empresas, pois é possível reduzir os custos relacionados à remuneração de seus trabalhadores. "Já os trabalhadores ganham a liberdade de aceitar ou não uma oferta de trabalho, utilizar-se dessa modalidade de contratação para cobrir situações esporádicas, como, por exemplo, quando há uma demanda maior de trabalho, ou para cobrir folgas de trabalhadores fixos e aumento da disponibilidade para prestar serviços a outras empresas", diz a diretora de RH.

Especialistas dizem que ganhos ao trabalhador ficam a desejar

Marilane faz críticas à rotatividade gerada pelo trabalho intermitente

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/ROQUE DE SÁ/AGÊNCIA SENADO/JC
A Subcomissão do Estatuto do Trabalho no Senado Federal avaliou pouco antes de completar o primeiro ano de vigência da reforma trabalhista como foi a implementação da Lei nº 13.467. Para os participantes do debate, não houve benefício ao trabalhador. Nos contratos em tempo parcial, a remuneração média não chega a R$ 900,00 nem para homens nem para mulheres, afirmaram. Nos contratos intermitentes, pagos por hora trabalhada, a remuneração média das mulheres é de R$ 773,00 também inferior ao salário-mínimo, e, no caso dos homens, R$ 970,00.
De acordo com a pesquisadora Marilane Teixeira, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), há o problema da rotatividade: entre abril e setembro de 2018, 29.986 pessoas foram contratadas para o trabalho intermitente e, dessas, 8.801 foram dispensadas. "Essa forma de contratação não traz absolutamente nenhuma segurança, não tem nenhuma proteção e também tem dispensa. Corresponde a 5% do saldo de empregos gerados neste período", afirmou.
A terceirização das atividades-fim também foi apontada como um problema. O procurador do Trabalho Paulo Vieira citou casos de demissão em massa para a contratação de terceirizados. Ele lembrou do caso de uma companhia aérea que demitiu mais de mil empregados para terceirizar. "Um hospital em Porto Alegre demitiu cerca de 400 trabalhadores para terceirizar as atividades. Escolas no Rio de Janeiro estão com 'pejotização'", relatou Vieira.