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JC Contabilidade

- Publicada em 04 de Setembro de 2018 às 17:35

Adesão ao Compensa-RS vai até o dia 28 de setembro

Ana Cristina diz que a medida possibilita o ingresso de recursos e reduz o estoque de precatórios vencidos

Ana Cristina diz que a medida possibilita o ingresso de recursos e reduz o estoque de precatórios vencidos


/PGE RS/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
Destinado a permitir a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado, o programa Compensa-RS teve o prazo para adesão prorrogado até o dia 28 de setembro de 2018. O Compensa-RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios).
Destinado a permitir a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado, o programa Compensa-RS teve o prazo para adesão prorrogado até o dia 28 de setembro de 2018. O Compensa-RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios).
Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 13 bilhões, de acordo com a procuradora-geral adjunta de Assuntos Institucionais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), Ana Cristina Tópor Beck.
Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.
São passíveis de enquadramento no Programa Compensa-RS os créditos tributários e não tributários, ajuizados ou não, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015. A compensação realizar-se-á entre o valor atualizado do débito inscrito em dívida ativa e o valor líquido atualizado efetivamente titulado pelo credor do precatório.
JC Contabilidade - Quais as possibilidades de negociação abertas pelo Compensa-RS?
Ana Cristina Tópor Beck - O programa Compensa-RS nasceu de um comando constitucional que veio com a Emenda Constitucional 94 e depois com a Emenda Constitucional 99, publicada no final de 2017 e que reprisou a possibilidade de os estados que estão devendo precatórios poderem compensar e autorizar que seus credores de precatórios compensem a sua dívida ativa para fazerem um encontro de contas. A partir dessa autorização constitucional, o Estado, por conta da orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), editou a Lei nº 15.038, de 2017, que regulamenta a compensação de precatórios vencidos do Rio Grande do Sul a autarquias e fundações com débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Essa lei veio autorizar, no âmbito do Estado, que o encontro de contas fosse feito e que fosse juntado o valor que o contribuinte tem de precatórios com a dívida que tem com o Estado.
Contabilidade - Mas a decisão começou a valer apenas em março deste ano?
Ana Cristina - A partir da edição desta lei nós trabalhamos no sentido de regulamentar esse processo todo e ele começou a entrar em vigor efetivamente em março deste ano. A possibilidade de compensação pela previsão constitucional vai até 2024. No estado do Rio Grande do Sul começamos este ano a aproveitar essa possibilidade e conceder benefícios fiscais juntamente com a compensação em três etapas.
Contabilidade - Como foram organizadas essas etapas?
Ana Cristina - A primeira etapa, que já se encerrou, permitiu que os credores de precatórios que tinham usado indevidamente esses precatórios na sua contabilidade, e que por isso foram glosados e tiveram sua dívida inscrita, fizessem a compensação com redução de multa de 15% e 40% nos juros. Essa etapa se encerrou no início de abril. A segunda etapa encerrou no dia 2 de agosto e também previu a possibilidade de ser feita a compensação de precatórios vencidos com dívida ativa do Estado. Nesse caso foram incluídos apenas aqueles contribuintes que informaram a existência do imposto e não pagaram ou informaram com atraso. Ou seja, ele cumpriu com a sua obrigação de informar a existência, mas não pagou. A prorrogação desta etapa até o dia 28 de setembro e a sua ampliação para aqueles que têm dívida ativa decorrente de imposto não informado representa a terceira etapa - atual.
Contabilidade - Quais são os principais contribuintes que vêm sendo atingidos pelo Compensa-RS?
Ana Cristina - O encontro de contas visa a reduzir o estoque de precatórios e reduzir o estoque da dívida ativa em cobrança administrativa e judicial. A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. A grande massa de dívida ativa está relacionada aos devedores de ICM e ICMS. Outros débitos podem também ser compensados, mas a grande massa são aquelas empresas que devem ICMS.
Contabilidade - Qual o valor estimado para ser arrecadado com o Compensa-RS?
Ana Cristina - Com o programa até 2024, a expectativa é que o Estado reduza até R$ 4 bilhões em precatórios e o equivalente em dívida ativa. Até o momento nós identificamos o pedido de encontro de contas equivalente a R$ 1 bilhão de precatórios e R$ 646 milhões em dívida ativa. Até agora tivemos o ingresso de receita efetiva no Estado de R$ 60 milhões. Isso por que, para aderir, o credor do precatório (ou contribuinte) pode compensar até 85% da sua dívida ativa com precatório, mas os restantes 15% têm de ser pagos em dinheiros - sendo 10% desse valor em até três vezes, e os outros 5% podem ser parcelados posteriormente. Para que ocorra a adesão, o contribuinte tem de pagar a primeira parcela desses 10%. Nesse valor de entrada o Estado já arrecadou R$ 60,8 milhões.
Contabilidade - E por que um prazo tão longo, até 2024? Vocês esperam abrir mais programas de parcelamentos ou este já terá parcelas para os próximos cinco anos?
Ana Cristina - O prazo até 2024 foi estabelecido através da Emenda Constitucional 99. Nela, a constituição previu a possibilidade aos estados que têm dívida com precatório que confiram um regime especial de pagamento e utilizem várias alternativas especificadas ali para dar baixa nos seus débitos. A compensação é possível de ser feita até 2024. Nós temos também no Estado implantada a Câmara de Compensação de Precatórios, que também tem um prazo de vigência até 2024. Até esse ano, o Estado se compromete a aportar mensalmente 1,5% da sua receita corrente líquida para o pagamento de precatórios.
Contabilidade - E quantas adesões vocês esperam nesta edição do Compensa-RS?
Ana Cristina - Até o momento temos 240 pedidos de compensação, mas cada pedido, em média, se refere a nove precatórios e 13 processos por execução fiscal. Isso dá, até o momento mais de 2 mil precatórios em análise na procuradoria.
Contabilidade - Qual a importância de reaver esses valores?
Ana Cristina - O Estado tem a obrigação de pagar os seus precatórios em razão da histórica dívida pública. O Estado não vem conseguindo pagar sempre do modo como determina a constituição. Uma vez inscrito o precatório no orçamento, o Estado tem até um ano depois para pagar. Porém, há cerca de 30 anos isso não é feito. Desde a promulgação da constituição de 1988 vários regimes especiais de pagamento têm sido editados a fim de facilitar o cumprimento dessa direção legal de todos os estados. A importância desse programa está centrada exatamente em ser uma forma de viabilizar que o Estado cumpra com essas obrigações e se desonere de todo um encargo financeiro que existe em cima da dívida. Por exemplo, em todo débito de precatório incide juro e correção monetária. A correção monetária dos precatórios hoje é pelo IPCA, o que gera um custo bem elevado e vai tornando a dívida quase impagável. Todo esforço que se fizer no sentido de lançar mão para baixar seu estoque de precatórios é vantajoso. Outra vantagem é viabilizar que as empresas que estão fora da regularidade fiscal retomem a regularidade com esse programa e retornem a atividade, a produção e a geração de empregos.
Contabilidade - Nessa terceira etapa, além de poderem parcelar o valor, os credores têm algum tipo de dedução na multa ou nos juros?
Ana Cristina - Sim. Os benefícios são os seguintes: as empresas poderão aderir mediante pagamento da primeira parcela de 10% do valor total e, quem o fizer, se pagar 15% dessa parcela em uma vez em dinheiro poderá ter redução de 30% nos juros. Quem aderir com pagamento de 10% vai ter direito a reduzir 25% dos juros, desde que o parcelamento se limite a 29 vezes. E terá uma redução de 20% nos juros desde que também aporte 10% do valor da dívida e parcele em no máximo 60 vezes.
Contabilidade - E a adesão é feita pela internet?
Ana Cristina - A Resolução 133 da Procuradoria-Geral do Estado determina todos os procedimentos da compensação. O requerimento deve ser feito exclusivamente pela internet, mediante identificação no portal eCac para os contribuintes que tenham o certificado digital ou no portal público para contribuintes com senha. Esse portal pode ser acessado pelo site da PGE através do banner do Compensa-RS.
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