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Trabalho

- Publicada em 07 de Agosto de 2018 às 17:18

Formalização ainda é dificuldade para empregados domésticos

Legislação prevê penalidades para aqueles que não se adequarem ao eSocial Doméstico

Legislação prevê penalidades para aqueles que não se adequarem ao eSocial Doméstico


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Três anos depois da regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos através da Lei Complementar (LC) nº 150/2015 e, consequentemente, da obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e cumprimento de direitos básicos, esse tipo de prestação de serviço através da informalidade ainda cresce no Brasil. Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, divulgada na semana passada, o número de trabalhadores domésticos aumentou no segundo trimestre deste ano em relação a 2017, porém a maioria continua sem carteira assinada.
Três anos depois da regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos através da Lei Complementar (LC) nº 150/2015 e, consequentemente, da obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e cumprimento de direitos básicos, esse tipo de prestação de serviço através da informalidade ainda cresce no Brasil. Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, divulgada na semana passada, o número de trabalhadores domésticos aumentou no segundo trimestre deste ano em relação a 2017, porém a maioria continua sem carteira assinada.
No Brasil, apenas em torno de 30% da categoria conta com vínculo empregatício formal. Além disso, esses trabalhadores têm o pior rendimento médio, conforme o estudo. O salário apresentou queda de 2% na comparação com o primeiro trimestre de 2018 - para R$ 873,00. A principal justificativa é que, apesar de toda a tentativa de inclusão social e econômica dessa parcela expressiva da população nos últimos anos, quando o desemprego atinge altos índices, como os que enfrentamos hoje, o emprego doméstico sem carteira assinada representa uma saída e forma de sobreviver.
Mesmo sendo umas profissões mais antigas do País, o trabalho doméstico só atingiu patamar equivalente ao das demais categorias de trabalhadores há apenas cinco anos, em abril de 2013, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, também chamada de PEC das Domésticas. Esse dispositivo, regulamentado pela LC 150, estendeu aos trabalhadores domésticos direitos como jornada semanal de 44 horas, FGTS, multa por dispensa sem justa causa, adicional por trabalho noturno, salário-família, entre outros.
Na aprovação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, os trabalhadores domésticos ficaram de fora. Foram quase 30 anos até que, no final de 1972, fosse aprovada uma lei para essa categoria, mas sem as mesmas garantias. Depois, veio a Constituição de 1988, e os trabalhadores domésticos também foram excluídos. Somente a Emenda Constitucional nº 72, que ainda levou dois anos para ser regulamentada, significou uma reparação histórica.
Atualmente, o segmento profissional tem garantidos quase todos os direitos de um trabalhador de uma empresa, com exceção do abono do PIS. Entre os trabalhadores que se enquadram na categoria estão acompanhante de idosos, babá, caseiro, cozinheiro, empregado doméstico, faxineiro, jardineiro, mordomo, motorista, vigia, governanta, passadeira e arrumadeira, entre outros.
Os dados completos desses trabalhadores devem ser inseridos no ambiente do eSocial Doméstico desde outubro de 2015. O módulo de acesso ao empregador doméstico foi o primeiro disponibilizado dentro do sistema - antes mesmo das empresas de grande porte.
No início, recorda o contador e vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, era comum ouvir dos clientes reclamações devido à demora para acessar o sistema. Porém, a obrigatoriedade do preenchimento representou importantes avanços na relação entre patrões e empregados.
"Os empregadores, muitas vezes, não sabiam sequer o endereço dos contratados, ou não cumprissem o mínimo de tempo de descanso. Havia casos de empregados que chegavam às 7h e paravam de trabalhar só às 22h, e ficavam todo esse tempo à disposição. Isso é inadmissível", complementa Luft.
A formalização tornou a relação mais segura, inclusive para o empregador. O sistema realiza os cálculos dos tributos e emite uma guia única de pagamento - o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Em vez de emitir um recibo simples assinado pelo empregado doméstico - o que, muitas vezes nem chegava a ser feito - e pagar o INSS através do carnê chamado "laranjinha", o empregador e o empregado assinam as duas vias do DAE, e ambos sabem que estão agindo corretamente.
O cadastramento deve ser feito em duas etapas. A primeira, com os dados do empregador. Depois é o momento de completar as informações dos funcionários. "Isso tudo leva menos de duas horas para ser feito. Após, todos os meses, o empregador entra no sistema, atualiza algum dado se for necessário, confere os cálculos, e pronto. É só emitir a guia", sintetiza Luft.
Além de todos esses benefícios, o empregador também pode economizar ao deduzir parte da contribuição previdenciária patronal da sua declaração do Imposto de Renda.

Direitos e deveres

Valores de responsabilidade do empregador:
  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS). 
Valores retidos do salário do trabalhador:
  • 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária;
  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.
Fonte: Portal eSocial

Procedimentos legais para formalizar o empregado doméstico:

  1. Assinar a carteira de trabalho com a data retroativa à admissão.
  2. Fazer todos os recibos de pagamento mensal, férias, 13º salário e vale-transporte, se houver; e principalmente fazer com que o empregado assine todos os recibos. Alguns cuidados necessários neste item:
    2.1 Os recibos devem ter a data em que realmente foram feitos os pagamentos.
    2.2 Os valores devem ser calculados de acordo com o salário e a tabela de INSS, Imposto de Renda, salário-família da época.
    2.3 As tabelas de INSS, salário-família e Imposto de Renda mudam, normalmente, uma vez por ano. Porém é importante ressaltar que a tabela de Imposto de Renda não é reajustada desde 2015.
  3. Recolher todos os tributos obrigatórios, como INSS, Imposto de Renda, FGTS, referentes a todos os pagamentos, inclusive sobre o 13º salário e férias, que tem o adicional de 1/3.
  4. Atualizar a Carteira de Trabalho com as alterações salariais, férias etc. 

Contratantes podem sofrer sanções se descumprirem as normas

Avelino alerta para falsa economia

Avelino alerta para falsa economia


/DOMÉSTICA LEGAL/DIVULGAÇÃO/JC
A estimativa é de um déficit de formalização da situação de pouco mais de 2 milhões de trabalhadoras, segundo o Instituto Doméstica Legal, organização que atua na orientação das empregadas e patrões para garantir maior formalização no setor, As demais, cerca de 2,5 milhões, trabalham como diaristas, sem vínculo empregatício.
"Em geral, nas pessoas que têm empregada doméstica, essa cultura escravagista ainda está enraizada, por isso não formalizam", argumenta o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino. De acordo com o dirigente, o patrão que deixa de formalizar acreditando que está fazendo economia se engana.
"A economia do empregado informal é o que chamados de economia burra, porque, em geral, esse patrão só não paga os impostos. Muitos deles pagam férias e até 13º salário, mas, quando se abre um processo trabalhista, ele acaba tendo que pagar de novo algo que ele já havia pago", explica o especialista.
Estar com um empregado fora da lei pode trazer problemas para o empregador doméstico, que pode sofrer uma ação trabalhista ou até ser multado pelo Ministério do Trabalho. Em muitos casos, são cobradas multas com juros e correção monetária.
A categoria dos domésticos tem benefícios previdenciários garantidos por lei, como o salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, acidente de trabalho, seguro-desemprego, FGTS, salário-família, entre outros. Segundo o instituto, o empregador doméstico que não assina a carteira da empregada tem que arcar financeiramente com todos esses pontos. Quem tem a empregada formalizada e regularizada não precisa se preocupar, já que o custo desses benefícios é da Previdência Social.
Em muitos casos, o empregador paga, por fora, o 13º salário e o valor referente a um terço das férias e "economiza" os valores referentes ao INSS, Fundo de Garantia e seguro do acidente de trabalho, no total de 20%. No entanto, se o empregado entrar na Justiça, o empregador corre o risco de pagar em dobro as férias, o 13º salário, aviso-prévio, por exemplo.
Pensando nos benefícios para o empregador, neste ano, o Doméstica Legal realizou a campanha de abaixo-assinado Mais formalidade no Emprego Doméstico, com o objetivo de solicitar ao Congresso Nacional que vote e aprove em regime de urgência o Projeto de Lei (PL) nº 8.681/2017, que recria o Programa de Regularização Previdenciária do Empregador Doméstico (Redom).
O programa funcionaria como um Refis para o empregador doméstico regularizar o INSS do trabalhador, contando assim com um parcelamento de até 120 meses, isenção total da multa por atraso e redução de 60% dos juros de mora por atraso.
O contador Celso Luft complementa que hoje aquelas pessoas que não estão pagando FGTS e INSS ou utilizando o eSocial para comprovar o recolhimento dos direitos trabalhistas dos empregados podem parcelar o débito em até 60 vezes. "Primeiro, o empregador tem de entregar o eSocial, informar o período total de vínculo trabalhista e assinar (se já não estava assinando) a carteira. O empregado tem de ir ao INSS com a carteira de trabalho, e lá eles vão calcular o valor a ser pago com base no documento", explica.
Após assumir que tem débitos, o empregador adere ao parcelamento. Depois, ele pode, inclusive, entrar em algum Refis se julgar vantajoso. Luft indica que seja procurado um contador para ajudar a regularizar toda essa situação.

Aplicativo informa empregadas domésticas sobre seus direitos

Produção de foto na redação do App Laudelina para matéria do caderno JC Contabilidade.

Produção de foto na redação do App Laudelina para matéria do caderno JC Contabilidade.


/LUIZA PRADO/JC
A falta de políticas para incluir essa parcela da população tem relação estreita com o passado escravagista e uma cultura racista e machista. Até hoje, o perfil dessa profissão é formado majoritariamente por mulheres negras. Segundo a pesquisa Retrato das Desigualdades, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad), do IBGE, esse grupo de trabalhadores chega a 6,2 milhões de pessoas em todo o País, sendo que quase 92% (5,7 milhões) são mulheres e, em termos raciais, mais de 4 milhões são negras, quase um terço do total.
Desde 2015, quando os direitos conquistados tiveram de realmente sair do papel, "a realidade não mudou muito", sustenta Renata Jardim, coordenadora executiva da ONG Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos, dedicada à realização de ações em defesa dos direitos das trabalhadoras domésticas. Para Renata, "décadas de desigualdades formais, que ainda persistem, não foram corrigidas com a Lei Complementar nº 150/2015", e a reforma trabalhista foi mais um retrocesso em termos de acesso à Justiça e garantia da saúde e dignidade dessas trabalhadoras.
Pensando em informar, conscientizar as trabalhadoras sobre seus direitos e formar uma rede, a organização não governamental criou o aplicativo para smartphones Laudelina. O app foi lançado no ano passado e já conta com 3.120 usuárias - público predominantemente formado por pessoas do gênero feminino entre 35 e 44 anos.
O nome do aplicativo homenageia a ativista sindical e trabalhadora doméstica Laudelina de Campos Melo (1904-1991), fundadora do primeiro sindicato de domésticas do País, em Campinas (São Paulo). A tecnologia foi criada em parceria com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) e contou com apoio do Prêmio Desafio de Impacto Social Google de 2016.