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JC Contabilidade

- Publicada em 04 de Julho de 2018 às 01:00

Empresas excluídas do Simples Nacional poderão ser readmitidas

De acordo com o texto, os interessados deverão aderir ao Pert-SN e têm prazo de 30 dias para fazer a solicitação

De acordo com o texto, os interessados deverão aderir ao Pert-SN e têm prazo de 30 dias para fazer a solicitação


/FREEPIK.COM/divulgação/JC
Mais de 312 mil pequenos negócios excluídos do Simples Nacional, no último mês de janeiro, terão a chance de retornar ao regime simplificado ainda neste ano. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18. A proposta, que contou com articulação da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e com apoio do Sebrae, permite a readmissão das empresas retiradas do Simples. A matéria, de autoria do deputado Jorginho Mello, foi aprovada por 270 votos favoráveis a um contrário e segue para apreciação do Senado.
Mais de 312 mil pequenos negócios excluídos do Simples Nacional, no último mês de janeiro, terão a chance de retornar ao regime simplificado ainda neste ano. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18. A proposta, que contou com articulação da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e com apoio do Sebrae, permite a readmissão das empresas retiradas do Simples. A matéria, de autoria do deputado Jorginho Mello, foi aprovada por 270 votos favoráveis a um contrário e segue para apreciação do Senado.
"A decisão da Câmara fortalece o movimento do Legislativo em favor das empresas que mais geram emprego e renda no País. Depois de aprovar o Refis para as micro e pequenas empresas, que pela primeira vez na história econômica brasileira têm a chance de renegociar débitos fiscais, permitir a readmissão dos negócios excluídos Simples é uma a oportunidade relevante para os empreendedores que acreditam na retomada da economia", analisa a diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes.
De acordo com o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/18. O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.
A lei de parcelamento (Refis das MPE) entrou em vigor em abril deste ano, após derrubada de veto presidencial. O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes. Atualmente, o Simples Nacional abriga cerca de 12 milhões de micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).
 
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