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Legislação

- Publicada em 27 de Junho de 2018 às 01:00

Pequenos negócios têm até 9 de julho para parcelar débitos fiscais registrados até novembro de 2017

Fisco oferece prazo de até 15 anos (180 meses) para liquidação de valores

Fisco oferece prazo de até 15 anos (180 meses) para liquidação de valores


/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Termina no próximo dia 9 de julho o prazo para as micro e pequenas empresas com débitos fiscais até novembro do ano passado aderiram ao programa de refinanciamento (Refis). Conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima será de R$ 50,00, para o Microempreendedor Individual (MEI), e R$ 300,00, para os demais negócios de pequeno porte inscritos no regime simplificado.
Termina no próximo dia 9 de julho o prazo para as micro e pequenas empresas com débitos fiscais até novembro do ano passado aderiram ao programa de refinanciamento (Refis). Conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima será de R$ 50,00, para o Microempreendedor Individual (MEI), e R$ 300,00, para os demais negócios de pequeno porte inscritos no regime simplificado.
"É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizarem e ganharem fôlego para continuar inovando e gerando emprego", destaca Heloisa Menezes, diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae.
O Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN) foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas foi vetado pela presidência da República. Em abril deste ano, após um intenso trabalho do Sebrae, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal derrubaram o veto. Com isso, foram beneficiados os empresários que têm dívidas do Simples Nacional vencidas até 29 de dezembro de 2017.
No momento da adesão, a micro ou pequena empresa deverá quitar 5% da sua dívida, sem redução de juros e multas, divididos em cinco parcelas mensais. Os outros 95% poderão ser pagos em 175 meses de várias formas. Se for em uma única parcela, haverá uma redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Se parcelado em 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e 50% das multas de mora, bem como 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios. Já o parcelamento em 175 vezes terá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários advocatícios. Além disso, implicará desistência de outros parcelamentos. O empresário pode verificar a melhor opção no sistema da Refeita Federal, antes de fazer a adesão.

Vereadores aprovam mudanças no ISSQN da Capital

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária na semana passada, o projeto de lei do Executivo que faz modificações no Código Tributário do Município, alterando as regras para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O projeto revoga os benefícios fiscais do ISSQN em desacordo com o artigo 8º-A da Lei Complementar Nacional nº 116, de 2003. Conforme o projeto, nenhum serviço prestado em Porto Alegre poderá ter alíquota de ISSQN inferior a 2%.
Além disso, o projeto retira a exigência da certificação para a concessão de benefício fiscal; possibilita a baixa de ofício da inscrição de contribuinte que deixou de entregar a Declaração Mensal e não realizou qualquer recolhimento do imposto no período de três anos ininterruptos e permite a notificação por meio eletrônico. A proposta do Executivo também inclui e esclarece serviços sujeitos à tributação pelo ISSQN, previstos no subitem 13.05 da Lista de Serviços.
No dia 18 de junho, havia sido aprovada a Emenda 1. Ela esclarece na lei que se aplicará o ISSQN aos profissionais liberais habilitados, seguindo o decreto com o valor fixo para cada profissional. E para fins de recolhimento de imposto não serão consideradas de caráter empresarial ou natureza comercial aquelas sociedades cuja a legislação específica vede a forma ou características mercantis.
Segundo o presidente do Sescon-RS, Célio Levandovski, a manutenção do regime de tributação permite que os profissionais liberais possam exercer seu trabalho e se manter competitivos.
 

Serviços auxiliares ao transporte aéreo temem reoneração

Se perderem neste ano os benefícios fiscais com o projeto de reoneração da folha de pagamento, as empresas de ground handling (que prestam serviços terrestres de apoio às aeronaves) terão de dispensar pessoal e repassar a alta dos custos para aeroportos e companhias aéreas, afirma a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Abesata).
Segundo um estudo da entidade, o impacto financeiro da medida para as empresas que atuam no Brasil e o repasse à cadeia produtiva devem ficar na ordem de 9,2%.
Como o setor é intensivo em mão de obra, gerando 38 mil empregos diretos, os efeitos da reoneração serão significativos e a força de trabalho terá de diminuir - algo que não aconteceu nem durante a crise, diz a entidade.
Para Ricardo Aparecido Miguel, presidente da Abesata, a imprevisibilidade, com "idas e vindas" na concessão de benefícios fiscais, dificulta os investimentos e negócios no País. "Isso tudo no curso de contratos com tomadores de serviços e contratos de cessão de área aeroportuária, estes altíssimos, em especial nas administrações privadas".
Setores intensivos em mão de obra têm pressionado o governo para manter, até o final de 2020, os benefícios concedidos na desoneração da folha de pagamento - política iniciada em 2011, no governo Dilma Rousseff, com o objetivo de estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade das empresas. O benefício se dá pela substituição da cobrança de uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha, por um porcentual 1% e 4,5% sobre o faturamento da empresa.
No final de maio, o presidente Michel Temer decidiu vetar alguns setores que continuariam beneficiados pela desoneração, aumentando para 39 o número de setores que perderão o benefício fiscal. A decisão do governo ainda passará pelo Congresso.