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- Publicada em 09 de Maio de 2022 às 03:00

Atenção à sua marca no metaverso

O metaverso se tornou um termo conhecido a partir do momento em que Mark Zuckerberg mudou a marca do Facebook para Meta, uma referência ao novo mundo de realidade virtual e compartilhamento. Empresas passaram a explorar esse novo mercado das mais variadas formas, ofertando produtos e serviços dentro de plataformas.
O metaverso se tornou um termo conhecido a partir do momento em que Mark Zuckerberg mudou a marca do Facebook para Meta, uma referência ao novo mundo de realidade virtual e compartilhamento. Empresas passaram a explorar esse novo mercado das mais variadas formas, ofertando produtos e serviços dentro de plataformas.
O NFT (non fungible token, ou token não fungível), por exemplo, é uma das maneiras pelas quais as organizações digitalizam suas criações e as colocam em uma rede virtual, garantindo a exclusividade do que ele representa, agregando valor por ser único, colecionável.
Considerando que atualmente tudo pode ser "tokenizado", desde que seja um ativo em formato digital (um iate, um meme, uma pintura, um tênis, uma foto, um serviço etc), a exploração desses bens intangíveis em comunidades, principalmente nos games, tornou o metaverso propício para negócios e o marketing.
A questão é que, assim como a comercialização de bens reais geram direitos, vínculos contratuais e violações, o mesmo ocorre no mundo virtual, mas o desafio para se coibir imitações é ainda maior.
Vejamos: enquanto a proteção da marca no "mundo real" requer registro em cada país, esses mesmos signos podem ser copiados ou imitados sem autorização do titular no metaverso. Afinal, o mundo virtual não tem uma territorialidade específica, inexistindo uma regulamentação, facilitando o aproveitamento desautorizado.
E mais, os bens intangíveis não são fabricados, não exigem loja física, tampouco transporte ou matéria-prima, sendo mais difícil a identificação do infrator e a eleição da lei do país a ser aplicada.
Empresas como a Nike e a Hermès já foram vítimas nesse novo ambiente de negócios. A Hermès processou o artista Mason Rothschild por colocar as famosas bolsas Birkins no metaverso sob a marca "MetaBirkins", infringindo direito marcário da fashionista francesa. Já a Nike está litigando com a revendedora StockX por suposta venda de tênis que requer licença para tal. Essas marcas possuem proteção especial no mundo real, mas e no metaverso, qual lei aplicar?
Enquanto não há uma regulamentação específica, empresas que queiram evitar as mesmas dores de cabeça devem fazer seus registros nos países em que haja maior número de provedores e de usuários do metaverso. E mais: cabe atentar também para os nichos de proteção, voltando-se, por exemplo, para registro de marcas destinadas a mercadorias virtuais descarregáveis, comércio varejista de produtos virtuais e serviços de entretenimento cibernético.
Além disso, poderão focar nos países que permitem a proteção de marcas sonoras ou até de imagens com movimento, visando coibir a violação por terceiros, trazendo maior efetividade para a remoção imediata dos conteúdos violadores.
Verdade é que o mundo virtual, por mais idealizado que seja, não exclui as angústias, incertezas e inseguranças que permeiam o mundo real. Mas, certamente, estar no metaverso permitirá às empresas maior atenção e proteção dos seus ativos, uma vez que passarão a ocupar o seu espaço e se fazer presente diante da nova concorrência, assim como participar deste novo e potencial mercado consumidor.
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