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Empresas & Negócios

- Publicada em 30 de Agosto de 2020 às 13:30

Turismo corporativo despenca e segmentos de lazer e cultura ganham algum fôlego

Mercado aposta em viagens internas, de carro,  para destinos populares

Mercado aposta em viagens internas, de carro, para destinos populares


/PEDRO REVILLION/DIVULGAÇÃO/JC
O turismo corporativo despencou durante a pandemia do novo coronavírus com o cancelamento de eventos e viagens de negócios. Estimativas do setor apontam queda de quase 90% nas vendas, considerando atividades como transporte, hospedagem e seguro. Diferentemente do turismo de lazer, a modalidade deve ter mais dificuldade para se recuperar com as empresas empregando mais reuniões on-line e com menos recursos para bancar viagens.
O turismo corporativo despencou durante a pandemia do novo coronavírus com o cancelamento de eventos e viagens de negócios. Estimativas do setor apontam queda de quase 90% nas vendas, considerando atividades como transporte, hospedagem e seguro. Diferentemente do turismo de lazer, a modalidade deve ter mais dificuldade para se recuperar com as empresas empregando mais reuniões on-line e com menos recursos para bancar viagens.
O impacto deve ser sentido especialmente por São Paulo, cidade em que quase metade do turismo é a negócios - 46,7%, segundo o Observatório de Turismo e Eventos da Prefeitura - e que concentra 42% desse mercado no Brasil.
O reflexo deve ser ainda maior sobre o faturamento com a atividade, dado que turistas corporativos gastam cerca de três vezes mais do que quem viaja a lazer, afirma Eduardo Murad, presidente da Alagev (Associação Latino Americana de Gestores de Eventos e Viagens Corporativas). "O ano de 2020 é um ano praticamente perdido, foi para o limbo essa área de eventos", avalia Vinicius Lummertz, secretário de Turismo do estado de São Paulo.
As feiras de negócio na capital paulista geram R$ 7,3 bilhões em receita por ano para o município e atraem 8,8 milhões de visitantes, segundo a secretaria. Dados do segundo trimestre, período em que vigoraram restrições mais rígidas, mostram uma queda de 94,7% na venda de passagens domésticas, 74,4% na reserva de hotéis e 98,4% nos pacotes de viagens em comparação com o segundo trimestre do ano passado. Em conjunto, o total de vendas do setor caiu 90%.
Os números foram levantados pela Abracorp (Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas) em pesquisa com suas 27 associadas. O presidente da entidade, Gervasio Tanabe, estima uma perda da ordem de R$ 5 bilhões só das agências nesse período - quase metade do faturamento do setor em 2019, estimado em R$ 12 bilhões.
Edmar Bull, presidente da agência Copastur, especializada na gestão de viagens corporativas, afirma que em março a atividade foi completamente paralisada. Desde então, vem retomando aos poucos, mas num patamar ainda baixo. Em julho, a empresa faturou cerca de um terço da cifra alcançada em julho de 2019. Para o final do ano, o empresário espera chegar a 50% do faturamento. Além das agências, a paralisação afeta serviços que vão de companhias aéreas a hotéis, passando por bares, restaurantes e aplicativos de transporte.
O chamado "bleasure" (mistura das palavras negócios e prazer em inglês) é uma tendência que vinha crescendo nos últimos anos, integrando a experiência corporativa com gastronomia e espetáculos. Com a pandemia, o movimento deve ser revisto, lamenta Murad. Com a flexibilização e a retomada em parte das atividades, o setor vem se esforçando para convencer empresas de que é seguro enviar seus funcionários a viagens novamente.
Para o turismo de lazer e cultural, o governo federal publicou a Lei nº 14.046 na terça-feira passada (25) na qual regulamenta o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e de eventos dos dois setores em decorrência da pandemia da Covid-19. A nova legislação teve sua origem na MP nº 948 proposta pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo da lei é garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência dos setores, fortemente afetados pela pandemia.
Entre os destaques, a nova lei garante ao consumidor a remarcação de pacotes, ingressos, reservas em meios de hospedagens, entre outros; ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas.
Para solicitar a remarcação sem custo adicional, taxa ou multa, o cliente terá o prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. O serviço ou evento poderá ser remarcado no prazo de até 18 meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública. O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de até 12 meses, contato do prazo de encerramento do estado de calamidade pública.
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