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Empresas & Negócios

- Publicada em 13 de Abril de 2020 às 03:00

A busca pelos créditos parados

1 Dra. Denise Machado Advogada contratada da Marpa Gestão Tributária - divulgação Marpa Gestão Tributária

1 Dra. Denise Machado Advogada contratada da Marpa Gestão Tributária - divulgação Marpa Gestão Tributária


/MARPA GESTÃO TRIBUTÁRIA/DIVULGAÇÃO/JC
Muitos contribuintes possuem direito a créditos tributários que até hoje não foram buscar, muitas vezes engessados num pensamento conservador que em nada colabora para o planejamento estratégico da empresa. Por incrível que possa parecer, muitos contribuintes do Lucro Real ou Presumido ainda não entraram com a ação para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa ação é a mais festejada de todos os tributaristas e empresários, seja pela brilhante tese jurídica firmada, seja porque traz impacto positivo na redução da carga tributária, além da oportunidade de garantir a recuperação de valores indevidamente pagos a maior nos últimos de cinco anos.

Muitos contribuintes possuem direito a créditos tributários que até hoje não foram buscar, muitas vezes engessados num pensamento conservador que em nada colabora para o planejamento estratégico da empresa. Por incrível que possa parecer, muitos contribuintes do Lucro Real ou Presumido ainda não entraram com a ação para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa ação é a mais festejada de todos os tributaristas e empresários, seja pela brilhante tese jurídica firmada, seja porque traz impacto positivo na redução da carga tributária, além da oportunidade de garantir a recuperação de valores indevidamente pagos a maior nos últimos de cinco anos.

Este realmente é um crédito parado e se a ação não for ajuizada, também será um crédito morto, ou seja, irrecuperável. O Supremo Tribunal Federal - STF já pacificou o entendimento de que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, razão pela qual estas contribuições devem ser recalculadas com uma base muito menor. Todavia, esse direito de recalcular as contribuições não é automático, por isso os empresários precisam buscar esse reconhecimento judicialmente. A ação para buscar esse benefício é extremamente rápida, na Marpa Gestão Tributária já houve casos em que a liminar foi concedida no mesmo dia do ajuizamento, ou em até 24 horas.

Acontece que a União, inconformada com a perda de arrecadação, protocolou recurso de embargos de declaração perante o STF buscando a restrição do uso desse benefício. Ou seja, a chamada modulação de efeitos da decisão, no qual pede que o ICMS a ser retirado das bases de PIS e Cofins seja somente aquele efetivamente pago e não o que foi destacado na nota. E, pior que isso, pretende que a recuperação dos créditos passados se limite aos contribuintes que já entraram com sua ação.

Para sorte dos mais desavisados, o recurso da União que estava para ser julgado no primeiro dia de abril foi excluído da pauta por decisão emanada na terça-feira, 24 de março, em razão da impossibilidade de julgamento por conta do Covid-19.

Aqui está a oportunidade para o gestor empresarial buscar esse crédito parado e desde já reduzir a carga tributária. Esta é uma decisão estratégica e de responsabilidade, principalmente porque irá garantir um fluxo de caixa lá na frente, quando o futuro ainda parece incerto, devendo ser planejado de forma positiva.

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