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Empresas & Negócios

- Publicada em 06 de Abril de 2020 às 03:00

Home office: alternativa para além da pandemia

Analista editorial da IOB
Analista editorial da IOB
A crise do novo coronavírus chegou e, após a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cresce a adoção de medidas para conter a propagação da Covid-19. Com a recomendação de termos os cuidados com a higiene e para que todos fiquem em casa, algumas companhias têm optado pelo trabalho remoto, ou como é conhecido, o home office - afinal é dever do empregador manter o ambiente saudável e se os colaboradores continuarem se deslocando pelas cidades em meio à ameaça do vírus, assegurar isso se torna uma tarefa quase impossível.
O home office já era adotado por muitas empresas e, desde que a reforma trabalhista foi aprovada em 2017, mais corporações adotaram de olho no benefício mútuo. Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt, de 2016 a 2018, períodos pré e pós reforma), a implementação da atividade cresceu 22% - um dado que mostra uma mudança no mindset na cultura organizacional das companhias.
Entre as vantagens para o empregado, estão flexibilidade da jornada, comodidade do ambiente, aproveitamento do dia, sem perder tempo com deslocamento, possibilitando, assim, se dedicar mais à qualidade de vida. Isso o torna mais feliz e, consequentemente, mais eficaz, como aponta o dado do Global Evolving Workforce em que 54% dos brasileiros se sentem mais produtivos no home office.
Também há inúmeras vantagens para as empresas, como aumento da produtividade, redução de custos com energia, água, alimentação e vale-transporte. Do ponto de vista de Recursos Humanos, os profissionais que têm qualidade de vida permanecem mais motivados e não colaboram para o aumento da taxa de rotatividade, o temido turnover. Todo mundo ganha, mas é preciso ter disciplina.
No caso da pandemia, embora não obrigatório, o ideal é prepare que o empregado assine um termo, podendo ser garantido a ele recursos necessários para realizar atividades em casa - computador, materiais de escritório, senhas de acesso, etc. -, e que deixe claro que a política é temporária e, se possível, com prazo para o término.
Neste período, não há como controlar a jornada de trabalho. Além disso, o artigo 62 da CLT determina que a duração do trabalho não se aplica ao trabalho remoto. Contudo, o colaborador deverá se comprometer a estabelecer e cumprir uma rotina de trabalho, estar on-line, possibilitando a interação com a equipe e a chefia sempre que necessário, manter-se atualizado e cumprir prazos de entrega. Vale ressaltar que o colaborador em home office não deve fazer hora extra, ou banco de horas, pois ele não tem uma jornada controlada.
Por fim, uma lição que a pandemia nos traz é que o futuro chegou. A transformação digital está revolucionando a cultura das organizações e o home office é um reflexo desse movimento. As empresas já perceberam que a produtividade está ligada diretamente ao ambiente em que as atividades são desempenhadas e ao bem-estar do colaborador. Além disso, sabem que investir na política de trabalho remoto é uma alternativa para os negócios não só neste momento, mas também para quando a crise passar.
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