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Empresas & Negócios

- Publicada em 01 de Julho de 2019 às 03:00

Insalubridade, mulheres e os riscos no mercado de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 28 de maio que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. O entendimento da Corte Superior foi que a norma é inconstitucional e deve ser retirada da legislação trabalhista. Trata-se da primeira decisão que altera as regras impostas pela reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017, e que pode ser um novo obstáculo para as mulheres no mercado de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 28 de maio que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. O entendimento da Corte Superior foi que a norma é inconstitucional e deve ser retirada da legislação trabalhista. Trata-se da primeira decisão que altera as regras impostas pela reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017, e que pode ser um novo obstáculo para as mulheres no mercado de trabalho.
Em que pese o direito a proteção da saúde da mulher e do nascituro deva ser respeitado, a decisão do Supremo pode reforçar a diferenciação da mulher e do homem no momento de uma empresa realizar uma contratação. Isso porque existem algumas atividades em que a Justiça do Trabalho reconhece a insalubridade, independente de laudos médicos e de engenheiros do trabalho que comprovem a não existência de risco para a mulher, que utiliza equipamento de proteção. Por exemplo, a atividade de camareira, por força de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é considerada como atividade insalubre, segundo os Ministros, com direito ao pagamento do adicional de insalubridade de grau máximo.
A tendência é que o entendimento solidificado do TST, em conjunto com a decisão do Supremo, dificulte a contratação de mulheres para função de camareiras, pois caso ela fiquem grávidas terão que se afastar imediatamente das funções, por mais que estas não sejam cientificamente consideradas insalubres. Ou seja, as redes hoteleiras poderão passar a dar preferência para a contratação de homens para essa atividade, o que exemplifica de como deverá ser afetada a empregabilidade da mulher, por força de uma Súmula do Poder Judiciário.
Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados
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