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Empresas & Negócios

- Publicada em 01 de Outubro de 2018 às 01:00

Direitos e deveres em condomínios

Matheus Borges Paludo
A convivência em edifícios sempre é um grande desafio. Responsabilidades são questionadas tanto por parte do condomínio, quanto pelos condôminos. Apesar de não existir uma lei que especifique o que é de obrigação de ambos, sabe-se que existem regras para que haja uma organização e boa convivência.
A convivência em edifícios sempre é um grande desafio. Responsabilidades são questionadas tanto por parte do condomínio, quanto pelos condôminos. Apesar de não existir uma lei que especifique o que é de obrigação de ambos, sabe-se que existem regras para que haja uma organização e boa convivência.
Normas básicas como conservação de áreas comuns do condomínio e a unidade habitacional de modo a não prejudicar outras unidades ou o condomínio, além de atentar às regras de conduta expressas na convenção, são de responsabilidade do condômino. Já o condomínio se responsabiliza pela manutenção das áreas comuns e da guarda de veículos estacionados no seu interior, por exemplo.
Uma das situações que causa controvérsias é referente às responsabilidades de danos causados a condôminos e a terceiros. Nessa situação, cabe analisar se os prejuízos estão nas áreas ou partes comuns do edifício, como telhados e paredes, que são responsabilidades do condomínio. Esquecimentos como fechar os portões do prédio, desligar chaves e aparelhos elétricos após o uso; furtos de bens particulares guardados em compartimentos de propriedade exclusiva dos moradores; pequenos acidentes no transporte ou na remoção de objetos; e utilização indevida de equipamentos também são compromissos do condomínio, pois reference-se a imprudências ou falta de cuidado do empregados do local.
Em catástrofes naturais, onde os danos ocorridos não possuem relação com nenhuma conduta irregular, a obrigação de reparo do telhado - considerado área de uso comum - correrá por conta do condomínio, com a coparticipação de todos os condôminos, através de chamadas extras ou na forma que a convenção do condomínio estipular. Caso os prejuízos tenham sido causados por descuido do edifício, o mesmo deve reparar o dano estrutural e eventuais danos causados à unidades privativas.
No caso de obras nos apartamentos, situação que difere de acidentes ou descuidos, o condômino, de acordo com a regulamentação 16.280 da ABNT, precisa providenciar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Além disso, uma autorização do síndico ou o alvará de autorização da obra também precisam ser apresentados. Vale ressaltar que a própria convenção do condomínio pode discutir sobre a reforma do apartamento, visto que algumas convenções e regimentos internos dos condomínios exigem que, antes do início das obras, o condômino envie a planta modificada e o alvará para a realização da obra.
Quando há a necessidade e resolver as situações citadas perante a lei, são utilizadas desde a Constituição Federal até às Leis Municipais referentes a edificações. No entanto, o Código Civil é aquele que possui maior quantidade de normas referentes às relações condominiais, pois conta com 27 artigos. Entre eles estão a obrigação de se fazer seguro no local e a extinção do condomínio, bem como explicações sobre eleições, multa, barulho, dentre outras particularidades. Será sob a ótica da responsabilidade civil que serão analisadas os possíveis atos ilícitos pelo condômino ou pelo condomínio. As responsabilizações vão desde condenação à reparação de danos materiais, reforma ou conserto do dano causado e até a ocorrência de danos morais em relação aos condôminos.
A melhor forma de preservar direitos e deveres de ambas as partes é a realização de uma convenção de condomínio com ampla participação do condôminos, que busque abranger o maior número de situação e atenda as especificidades de cada condomínio. Além claro, do respeito, da tolerância e do diálogo, que sempre serão as melhores saídas para solucionar possíveis desacordos.
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