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Agro

- Publicada em 09 de Novembro de 2021 às 17:34

Mapa publica requisitos e procedimentos para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

O produtor que ainda tiver uma DAP válida não precisa substituir o documento imediatamente

O produtor que ainda tiver uma DAP válida não precisa substituir o documento imediatamente


LUIZA PRADO/JC
Identificar e qualificar os agricultores familiares para o acesso às ações, programas e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Esse é o objetivo do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substituirá, de forma gradativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). As condições e os procedimentos para inscrição no novo modelo de registro foram publicados na Portaria 242 na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial da União.
Identificar e qualificar os agricultores familiares para o acesso às ações, programas e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Esse é o objetivo do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substituirá, de forma gradativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). As condições e os procedimentos para inscrição no novo modelo de registro foram publicados na Portaria 242 na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial da União.
O produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisa substituir o documento imediatamente. As declarações emitidas até a data de disponibilização do serviço de inscrição no CAF permanecerão validas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos.
O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum, explica que o CAF, de imediato, possibilitará o acesso de 3,3 milhões de agricultores familiares a essas ações, programas e políticas públicas.
“Além disso, o Cadastro ampliará de forma significativa a participação daqueles que hoje têm maior necessidade de inclusão, podendo, inclusive, orientar a proposição de novas políticas mais adequadas à diversidade da realidade do meio rural brasileiro”, afirmou.
A agricultura familiar tem papel de destaque no agronegócio brasileiro, sendo responsável por grande parte dos alimentos produzidos e consumidos no Brasil. O último Censo Agropecuário (IBGE/2017) aponta que 77% dos estabelecimentos agropecuários do país são da agricultura familiar e que representam 23% de toda a produção agropecuária nacional, empregando cerca de 67% do total de pessoas ocupadas no setor.
O CAF é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017 , logo a inscrição no CAF é requisito básico para o acesso a todas as políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar, o que vai além do acesso à política de crédito rural do Pronaf.
Podem se cadastrar no CAF os requerentes que preencherem os requisitos para identificá-los como benificiários da Lei nº 11.326/2006. Esses podem ser qualificados como agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e forma associativas da agricultura familiar. Também podem se cadastrar os pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, conforme disposto no art. 3º da lei.
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