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Inovação

- Publicada em 27 de Setembro de 2021 às 18:29

Ministério da Agricultura regulamenta uso de drones na agricultura

Portaria que define as regras de utilização passa a vigorar a partir de 1° de outubro

Portaria que define as regras de utilização passa a vigorar a partir de 1° de outubro


Timber/Divulgação/JC
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentou o uso de drones destinados à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. A Portaria nº 298, que define as regras do uso de aeronaves remotamente pilotadas (ARP) na agricultura, passará a valer na próxima sexta-feira (1).
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentou o uso de drones destinados à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. A Portaria nº 298, que define as regras do uso de aeronaves remotamente pilotadas (ARP) na agricultura, passará a valer na próxima sexta-feira (1).
A regulamentação visa gerar segurança jurídica para a utilização da tecnologia que vem ganhando cada vez mais espaço nas lavouras do País, mesmo que ainda não tivesse regras especificando seu uso no campo.
Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuarios (Sipeagro), os operadores necessitarão possuir profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. Já com relação as aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o ministério, as regras visam a segurança da equipe de trabalho e de terceiros, e englobam ainda distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população.
Não será permitida, por exemplo, a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes em áreas situadas a uma distância mínima de vinte metros de povoações, qualquer que seja – desde áreas urbanas, industriais até casas isoladas. A mesma distância vale também para áreas próximas a mananciais de captação de água, reservas legais e áreas de preservação permanente.
Drones que estejam abastecidos com produtos para aplicação ficam inclusive proibidos mesmo de sobrevoar as áreas povoadas.
O operador de drone deverá manter registro dos dados relativos a cada aplicação de agrotóxicos e afins, como data e hora da aplicação, coordenadas geográficas, cultura e área a ser tratada, tipo de atividade, marca comercial, aeronave utilizada, volume e dosagem aplicada, altura do voo e dados meteorológicos.

Regramento de uso da tecnologia deve gerar segurança jurídica

“Como não tinha regulamentação, estava todo mundo pulverizando de qualquer jeito”, afirma o engenheiro e pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Instrumentação, Lúcio de Castro Jorge.
Ele acredita que a regulamentação “Vai alavancar bastante o mercado de pulverização. Já se fala de 1.500 unidades prestadoras de serviço e empresas operando no campo, e esse número deve crescer bastante ainda. Há mercados dizendo que tem pedido de vendas de 100 unidades por mês, é um mercado bem aquecido”.
Segundo Jorge, as lavouras já contam com um agrônomo que coordena os trabalhos e a própria pulverização feita por avião tripulado tem um responsável técnico. “O adicional agora é o piloto do drone. O que aconteceu que o drone acabou se enquadrando na legislação de aeronave de tripulação”, disse ele, como se uma tivesse servido de base jurídica para a outra.
A principal aplicabilidade para os drones deve ser para a semeação, sendo utilizado para espalhar grãos nas lavouras, e, principalmente, na pulverização de agrotóxicos nas plantações – trabalho que é feito via aeronave tripulada ou mesmo por trabalhadores, a chamada pulverização costal. Neste caso, um drone pode substituir cerca de 17 trabalhadores.
Esse tipo de aeronave ainda tem uma limitação devido à capacidade de bateria. A maioria tem capacidade máxima de voo que varia de 15 a 30 minutos. “Eles vão prestar serviços com operação de catação, identificando onde haja uma ocorrência e fazendo operações localizadas. Não deve ser útil para aplicar em todo o terreno, a não ser em áreas muito adensadas, como as de café, ou em área de morro, com declive”, avalia o pesquisador.
Hoje, um drone padrão, com 17 litros de capacidade, é capaz de percorrer 2 hectares a cada voo. No máximo, chegar a 100 hectares por dia, fazendo diversos voos e revezando baterias recarregáveis.

Empresas querem avançar para drones com capacidade maior que 25kg

Hoje, para operar na agricultura com drones classe 2 (com pesagem de decolagem entre 25 e 150 quilos) e classe 1 (superior a 150kg), é necessária uma Certificação Aeronáutica de Veículo Experimental (Cave). Empresas fabricantes e revendedoras de drone querem mudar isso.
“Hoje, 99% dos drones de pulverização são hoje Classe 2. Estamos esperando que a certificação não seja mais experimental, que seja operacional. Hoje, a maioria dos drones que estão voando são ilegais, não tem nem mesmo um Cave”, afirma o Especialista de Produtos da Timber, Bernardo Neutzling.
A Timber representa a fabricante XAG na América Latina, revende os equipamentos da empresa chinesa e esteve exibindo drones voltados para uso agrícola durante a 44ª Expointer.
Se o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) trouxe segurança jurídica para o uso dos drones na agricultura, ainda falta instruções modernas para o tipo de equipamentos que podem ser utilizados. Segundo Neutzling, existe uma pressão das fabricantes junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para flexibilizar o uso de drones de maior porte no campo.
“Eles (Anac) têm um jogo de cintura deles e entendem que a área está em mudança”, afirmou ele, dizendo que espera que logo haja flexibilização para que drones de maior porte possam ser utilizados mais fácil e recorrentemente.
“Se eu posso comprar um drone maior, não tem porque eu comprar um menor que se adeque a regulamentação. E essa regulamentação da Anac precisa ser mudada, porque os drones estão cada vez aumentando o volume de tanque. Eu posso, no mesmo, drone carregar um tanque de 20 ou 10 litros. Só que o de 10L é legal perante a Anac, e o de 20L não é. Mesmo assim, as pessoas continuam operando com o de 20L, porque é muito mais benéfico e vantajoso”, explica ele.
A principal atuação da Timber é no setor florestal. Nesta área, a empresa “já tem frente operacionalizas com drones e já trocou equipes inteiras por equipes de aeronaves remotas”, relatou Neutzling. “Hoje, no florestal, já não tem mais nada de teste, de parecer semioperacional. É uma realidade que já está se modificando”, disse, prevendo que a tendência é de que, na agricultura, se siga o mesmo caminho.
Para ele, o uso de drones na agricultura “é um caminho sem volta”. O Mapa e a Anac devem, cada vez mais, seguir com medidas de flexibilização do uso dessa tecnologia no campo e, com elas, este mercado será mais aquecido conforme aumente a compreensão de seu uso pelas lavouras do País.