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Agro

- Publicada em 01 de Junho de 2021 às 17:16

JBS de Caxias do Sul é condenada por descumprimento de normas de prevenção à Covid-19

A empresa de abate e processamento de carnes JBS foi condenada, em ação civil pública (ACP) movida em razão do não cumprimento de medidas de prevenção contra a Covid-19 na planta da localidade de Ana Rech, em Caxias do Sul. A sentença, proferida pelo Juiz do Trabalho titular Marcelo Silva Porto, da 6º Vara do Trabalho de Caxias do Sul, condena a empresa a atender às determinações da legislação vigente para proteção e segurança no ambiente de trabalho diante da pandemia da Covid-19. Também determina o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
A empresa de abate e processamento de carnes JBS foi condenada, em ação civil pública (ACP) movida em razão do não cumprimento de medidas de prevenção contra a Covid-19 na planta da localidade de Ana Rech, em Caxias do Sul. A sentença, proferida pelo Juiz do Trabalho titular Marcelo Silva Porto, da 6º Vara do Trabalho de Caxias do Sul, condena a empresa a atender às determinações da legislação vigente para proteção e segurança no ambiente de trabalho diante da pandemia da Covid-19. Também determina o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
A condenação foi obtida por ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS). A decisão lista 42 determinações que a empresa deve seguir para tornar o ambiente de trabalho seguro para os empregados, e que incluem desde adequar o seu departamento de engenharia e medicina do trabalho e fazê-lo elaborar um cadastro preciso e atualizado de informações sobre a saúde dos empregados até a criação de protocolos de busca ativa por trabalhadores infectados e seu apropriado afastamento das atividades presenciais.
A sentença também determina a adoção de um sistema de escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno; a organização do espaço de modo a ser preservado o distanciamento mínimo de dois metros  entre cada trabalhador ou a adoção de divisórias e a obrigação de a empresa disponibilizar armários individuais e EPIs adequados a todos os empregados (respiradores PFF-2 ou equivalente e face shield), entre outras medidas. O descumprimento de qualquer uma das obrigações sujeita a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil para cada item não obedecido.
Procurada, a JBS informou que não comenta processos judiciais em andamento.
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