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Agro

- Publicada em 05 de Abril de 2021 às 09:33

Senar organiza live com auditores da Receita sobre Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Devem declarar o LCPDR produtores com receita bruta superior a R$ 56 mil

Devem declarar o LCPDR produtores com receita bruta superior a R$ 56 mil


PREFEITURA DE PARAÍ/DIVULGAÇÃO/CIDADES
Em 2021 o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física é o mesmo da apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCPDR). Essa nova forma - agora obrigatória - de apresentar à Receita Federal os registros de atividades rurais mantidos por pessoas físicas teve alterações recentes nas regras. 
Em 2021 o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física é o mesmo da apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCPDR). Essa nova forma - agora obrigatória - de apresentar à Receita Federal os registros de atividades rurais mantidos por pessoas físicas teve alterações recentes nas regras. 
Para ajudar os produtores a sanarem dúvidas sobre o tema, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/RS) vai realizar na próxima quinta-feira (8), às 9h, evento gratuito no YouTube, com auditores da Receita Federal, para esclarecer e responder dúvidas dos produtores. 
“Quanto mais obrigações o governo impõe, fica muito mais fácil cometer um erro.Por isso o Senar busca fazer ações que esclareçam tanto o produtor rural quanto aos profissionais contábeis, justamente para evitar qualquer tipo de prejuízo a quem produz”, ressalta o analista de arrecadação do Senar-RS Fabio Ramon Baldessar, que vai mediar o evento.
O evento on line contará com a presença dos auditores fiscais da Receita Federal Claudio Morello e José Carlos Zimmermann, que farão o esclarecimento das principais dúvidas.
“A maioria das incertezas reside no lançamento de receitas e despesas no livro caixa. Um contrato de parceria gera dúvidas como ‘Quantos por cento se lança?’. Ou: ‘Se lança folha de pagamento?’. Em financiamento de maquinário, coloca só os juros ou tudo de uma vez só? Em geral, as dúvidas residem em caracterizar e parametrizar as atividades”, explica Baldessar.
Devem declarar o LCPDR produtores com receita bruta superior a R$ 56 mil. A escrituração serve para registrar as entradas e saídas em caso de auditoria ou fiscalização. Desde  de 2019, a Instrução Normativa RFB número 83 passou a determinar a obrigatoriedade do preenchimento da LCDPR a todos os produtores rurais com movimentações superiores a R$ 4,8 milhões. Excepcionalmente, naquele ano, o valor do teto foi ampliado para R$ 7,2 milhões. Mas, desde o ano passado, o valor mínimo voltou ao original: R$ 4,8 milhões.
Saiba mais sobre o evento
  • Quando: quinta-feira, 8 de abril, 9h
  • Onde: Canal do Senar no YouTube (www.youtube.com/SenarRioGrandedoSul)
  • Participantes: Fabio Ramon Baldessar (analista de arrecadação do Senar), Claudio Morello (auditor fiscal da Receita Federal) e José Carlos Zimmermann (auditor fiscal da Receita Federal)
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