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Agro

- Publicada em 31 de Março de 2021 às 03:00

Suasa completa 15 anos de atenção à sanidade animal e vegetal

Regras do sistema atingem todos os elos das cadeias produtivas

Regras do sistema atingem todos os elos das cadeias produtivas


/CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
Conhecido como o SUS do agronegócio, o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) completou 15 anos nesta terça-feira. O objetivo do sistema é promover a saúde animal, a sanidade vegetal e a segurança alimentar. Este 30 de março marca a publicação do Decreto n° 5.741, que, em 2006, regulamentou o Sistema.
Conhecido como o SUS do agronegócio, o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) completou 15 anos nesta terça-feira. O objetivo do sistema é promover a saúde animal, a sanidade vegetal e a segurança alimentar. Este 30 de março marca a publicação do Decreto n° 5.741, que, em 2006, regulamentou o Sistema.
"O Suasa é o marco da defesa agropecuária, garantindo a segurança da produção e dos alimentos. É o equivalente ao SUS no agro: de forma integrada, estruturas estáveis atuam reconhecendo a segurança na produção agropecuária como um bem comum", declarou a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina. O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, destaca que o Suasa congrega e integra ações do Mapa com as agências estaduais da com os municípios, consórcios municipais e setor privado.
"Com um destaque muito importante para o engajamento do produtor rural brasileiro nos programas de controle e erradicação de doenças animais e de pragas nos vegetais. O Sistema está presente na maioria dos municípios, tem capilaridade e está próximo ao setor rural", diz.
As regras definidas pelo Suasa são aplicadas de forma integrada atingindo todos os elos: produtores, consumidores e empresários do setor. Assim, é possível garantir identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica aos produtos.
Tudo começa no local da produção primária. Ou seja, é no campo que são realizadas a fiscalização e a defesa sanitária animal e vegetal. Também há a fiscalização dos insumos e serviços utilizados na produção, como vacinas e ração na agropecuária e fertilizantes e sementes na agricultura.
Após a produção, os produtos são inspecionados e classificados, conforme critérios fitossanitários, até chegar às gôndolas dos estabelecimentos comerciais. É esse ciclo que garante a segurança alimentar dos produtos, seja no mercado interno ou nas mesas estrangeiras, quando destinados à exportação.
A produção e o comércio de produtos de origem animal e vegetal seguros e de qualidade é fundamental para o abastecimento interno e para a saúde e o bem-estar da população. Além disso, contribui para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro. A diretora de Suporte e Normas do Mapa, Judi da Nóbrega, explica que para que os alimentos possam circular por todo o território nacional é necessário que os requisitos de segurança dos produtos, estabelecidos pelos diversos entes federativos, sejam semelhantes, principalmente no que diz respeito aos conceitos, princípios e procedimentos de inspeção executados pelo Poder Público. "A rígida fiscalização também promove a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores agropecuários e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País", afirmou.
Além do Mapa, representado pela Secretaria de Defesa Agropecuária, também compõem o Suasa órgãos dos estados, Distrito Federal, Municípios e seus consórcios públicos; os produtores e trabalhadores rurais; os fabricantes de produtos e insumos; as associações representativas; os técnicos que lhe prestam assistência; órgãos de fiscalização das respectivas categorias profissionais; e as entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado. Nas questões atinentes à saúde pública, o Suasa articula-se com o SUS.
Como parte desse Sistema, foram criados os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários, conhecidos como Sisbi. Essas são as ferramentas legais disponibilizadas para que se proceda uma articulação federativa efetiva entre a União, os Estados e os Municípios, cabendo ao Mapa atuar como instância central e superior e órgão coordenador.
Apesar de a Política Agrícola ter sido mencionada na Constituição Federal de 1988, ela foi pouco detalhada, não estabelecendo o compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos, sendo a questão remetida às legislações ordinárias e suas regulamentações.
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