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Agro

- Publicada em 15 de Março de 2021 às 10:03

Justiça proíbe uso de agrotóxico em fazenda de Nova Santa Rita após danos a vizinhos

Produção orgânica foi afetada em novembro de 2020 e novamente em fevereiro deste ano

Produção orgânica foi afetada em novembro de 2020 e novamente em fevereiro deste ano


MST/Divulgação/JC
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão imediata do uso de agrotóxicos em uma propriedade rural localizada em Nova Santa Rita após a pulverização aérea feita na propriedade atingir a produção orgânica de agricultores vizinhos, com a chamada deriva. A produção agroecológica de boa parte de produtores de dois assentamentos do MST na cidade seguem prejudicadas pela contaminação desde novembro de 2020.
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão imediata do uso de agrotóxicos em uma propriedade rural localizada em Nova Santa Rita após a pulverização aérea feita na propriedade atingir a produção orgânica de agricultores vizinhos, com a chamada deriva. A produção agroecológica de boa parte de produtores de dois assentamentos do MST na cidade seguem prejudicadas pela contaminação desde novembro de 2020.
A liminar publicada na última sexta-feira (11), assinada pela juíza Clarides Rahmeier, se deve aos danos registrados no dias 10 e 12 de novembro de 2020 e no dia 16 de fevereiro deste ano, quando produtores da agricultura familiar dos municípios de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul tiveram suas produções orgânicas atingidas pela deriva de agrotóxico causada pela pulverização aérea em lavouras de arroz.
Segundo os agricultores, a aplicação do agrotóxico ocorreu em dias ventosos e não observou as normas técnicas de uso e aplicação deste produto, especialmente por meio aéreo pondo em risco à saúde e causando diversos danos no meio ambiente natural e na produção dos agricultores da região. O uso irregular atingiu produtores convencionais e orgânicos num raio de, aproximadamente, 30 km de distância.
De acordo com os autores, as culturas que sofreram maiores danos foram as hortas e pomares orgânicos. Em um dos locais, 20 das 100 famílias assentadas perderam a totalidade de suas produções. Também ocorreu a contaminação das águas (açudes e aguapés), intoxicação de agricultores, morte de animais de estimação e nativos, como pássaros, adoecimento por intoxicação de criação vacas, bezerros, galinhas, patos e sumiço de insetos polinizadores (como abelhas).
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a Constituição Federal estabelece “o direito fundamental à propriedade privada. Referida proteção constitucional abrange o livre comércio desenvolvidopor agricultores e empreendimentos rurais voltados à produção orgânica e/ou biológica sem o uso de agrotóxicos. Incabível, pois, que terceiros obstem o regular exercício dessa liberdade”.
A magistrada destacou que as imagens e relatos fornecidos pelos autores demonstram sério prejuízo financeiro. “Se reconheça o direito do proprietário em utilizar agrotóxicos em sua produção agrícola – sob observância das normas técnicas -, também há resguadar-se o direito do produtor de orgânicos ou de cultivo biológico”, sinalizou a juíza.
A juíza deferiu parcialmente o pedido liminar determinando ao dono do imóvel rural a imediata suspensão do uso de agrotóxicos na propriedade enquanto não estabelecidas normas específicas pelas autoridades de controle e fiscalização para pulverização de defensivos agrícolas sem que a atividade atinja direito de terceiros. Ela fixou de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Rahmeier também decretou que União, Estado do RS e Fepam implementem, em suas áreas de competência e dentro de 30 dias, plano de pulverização de defensivos agrícolas nas áreas de propriedade do réu. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A ação foi ajuizada pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar, Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais, Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul, Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, Associação Comunitária 29 de Outubro, Associação Brasileira de Agroecologia e Associação Amigos do Meio Ambiente contra a União, o proprietário do imóvel rural, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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