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Política

- Publicada em 29 de Maio de 2018 às 22:22

CCJ é contrária à urgência em projetos da prefeitura

Para Adeli Sell (2. à esq), urgência para 16 projetos é 'excesso jamais visto no Legislativo'

Para Adeli Sell (2. à esq), urgência para 16 projetos é 'excesso jamais visto no Legislativo'


LEONARDO CONTURSI/CMPA/JC
Diego Nuñez
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre deu parecer favorável ao recurso protocolado por 14 vereadores pedindo a retirada do regime de urgência de parte dos 16 projetos da prefeitura, admitido pela presidência do Legislativo.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre deu parecer favorável ao recurso protocolado por 14 vereadores pedindo a retirada do regime de urgência de parte dos 16 projetos da prefeitura, admitido pela presidência do Legislativo.
O relator, vereador Adeli Sell (PT), está analisando o recurso individualmente para cada proposta e, na reunião de terça-feira, abordou apenas os Projetos de Emenda à Lei Orgânica, "pois tratam do mesmo tema" - os projetos 7/17, 8/17, 1/18 e 2/18 fazem alterações na carreira ou aposentadoria dos servidores públicos municipais.
Para o relator, um pedido de urgência para 16 projetos "trata-se de um excesso jamais visto no Legislativo". Ele interpreta a solicitação do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) como "um pedido, e não uma obrigação; e um pedido deve ser decidido pela maioria em plenário".
No parecer, Adeli ainda destaca os artigos nº 127, 128 e 129 da Lei Orgânica Municipal, e diz que, "no detalhamento para a análise de projetos de emenda à Lei Orgânica, descabe urgências para esse tipo de proposição".
Agora, a parte do recurso que dispõe sobre esses projetos será enviada à Diretoria do Legislativo, que terá um prazo de 48 horas para incluí-la na ordem do dia. A votação provavelmente ocorrerá na segunda-feira. Para a próxima reunião da CCJ, a ser realizada na terça-feira que vem, Adeli garantiu que analisará o restante dos projetos do Executivo.
O recurso também pedia que, enquanto a questão não estiver decidida, seja aplicado o efeito suspensivo nos projetos, de modo que a sua tramitação seria pausada.
"Lacuna regimental" é como o vereador Ricardo Gomes (PP) define essa questão, visto que, segundo o regimento interno da casa, quem deve avaliar se deve haver efeito suspensivo ou não é o presidente da Câmara, vereador Valter Nagelstein (MDB).
Contudo é à admissão de Nagelstein ao regime de urgência que o recurso é destinado; e, segundo o parecer de Adeli, Nagelstein não poderia julgar os méritos de um recurso contra si mesmo.
Gomes votou contrariamente ao relatório do colega de comissão, entendendo que há tempo hábil para os projeto serem analisados, pois "alguns têm apenas um artigo, e boa parte já havia sido enviada pelo prefeito no ano passado".
A independência entre os Poderes é um dos argumentos utilizado pelos vereadores que protocolaram o recurso, acreditando que a imposição do regime de urgência estaria "curvando o Legislativo ao Executivo", conforme já disse o vereador Thiago Duarte (DEM), proponente do recurso, em outras ocasiões. Mas, para Gomes, justamente "interpretar a Lei Orgânica de modo a impedir o prefeito é que afetaria a independência entre os Poderes". Ele questiona: "se o presidente da República pode colocar emendas à Constituição em urgência, o governador também pode, por que não poderia o prefeito?".
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