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Economia

- Publicada em 24 de Maio de 2018 às 15:03

Reoneração pode afetar hotéis, varejo, automóveis e medicamentos

Agência Estado
O projeto de lei da desoneração da folha de pagamento aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (23), concede o benefício para 28 setores até o fim de 2020 e acaba com o incentivo fiscal para vários outros segmentos, podendo afetar hotéis, varejo, automóveis e medicamentos. O texto ainda precisa ser votado no Senado.
O projeto de lei da desoneração da folha de pagamento aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (23), concede o benefício para 28 setores até o fim de 2020 e acaba com o incentivo fiscal para vários outros segmentos, podendo afetar hotéis, varejo, automóveis e medicamentos. O texto ainda precisa ser votado no Senado.
O substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), também incluiu, de última hora, isenção das alíquotas de PIS e Cofins ao óleo diesel até 31 de dezembro de 2018, como forma de atender a reivindicações de caminhoneiros, em greve há quatro dias em protesto ao preço alto dos combustíveis.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), disse mais cedo que a Casa ainda não recebeu "nada" de reoneração da Câmara A expectativa é que a matéria receba tratamento prioritário pelos senadores. No entanto, não deve ser apreciada nesta quinta-feira (24). A Ordem do Dia do Senado já foi encerrada e não incluía o projeto da reoneração na pauta.
A desoneração da folha prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamento, por alíquotas menores incidentes no faturamento. As empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta voltarão a pagar à Previdência contribuição de 20% sobre a folha.
Na Câmara, o relator criou novas faixas de cobrança dos setores que ficaram com o benefício. Se passar sem mudança no Senado, ao todo serão seis alíquotas de recolhimento dos setores desonerados.
A proposta original, enviada pelo Executivo, previa as alíquotas de 4,5%, 2% e 1,5%. O parecer de Orlando Silva acrescentou as taxas de 1%, 2,5% e 3%.
Pelo projeto, os setores contemplados na desoneração são:
- Tecnologia da informação (TI), com alíquota de 4,5%;
- Tecnologia da comunicação (TIC), com tributo de 4,5%;
- Teleatendimento (call center), com taxa de 3%;
- Projeto de circuitos integrados (4,5%)
- Couro (2,5%);
- Calçados (1,5%);
- Confecção e vestuário (2,5%);
- Empresas Estratégicas de Defesa (2,5%);
- Fabricante de ônibus (1,5%);
- Fabricante de carroceria de ônibus (2,5%);
- Máquinas e equipamentos industriais (2,5%);
- Móveis (2,5%);
- Transporte rodoviário de cargas (1,5%);
- Indústria ferroviária (2,5%);
- Fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos (2,5%);
- Fabricantes de compressores (2,5%);
- Companhias de transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);
- Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);
- Proteína animal (1%);
- Têxtil (2,5%);
- Empresas editoriais (1,5%);
- Empresas de manutenção de aeronaves (2,5%);
- Empresas de construção e reparação naval (2,5%);
- Comércio varejista de calçados e artigos de viagem (2,5%);
- Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (2%);
- Empresas de construção civil e de obras de infraestrutura (4,5%);
- Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (1,5%);
- Produtores de carne suína e avícola e o pescado (1%).
Segundo o texto e a assessoria do relator, serão reonerados setores como:
- Hoteleiro;
- Comércio varejista (exceto calçados);
- Fabricantes de automóveis, veículos comerciais leves (camionetas, utilitários), tratores e colheitadeiras agrícolas;
- Pedras e rochas comerciais;
- Brinquedos;
- Pneus;
- Vidros
- Tintas;
- Produção de medicamentos;
- Indústrias de pães e massas;
- Transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso;
- Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
- Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados;
- Transporte ferroviário de cargas;
- Prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
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