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Jornal da Lei

- Publicada em 29 de Maio de 2018 às 08:34

Abuso de princípios constitucionais causa demora em reintegração

Processo envolvendo área se arrasta desde o ano de 2006

Processo envolvendo área se arrasta desde o ano de 2006


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Suzy Scarton
Há 12 anos, Porto Alegre aguarda uma decisão judicial que permita a reintegração de posse de um terreno localizado na avenida Plínio Brasil Milano. A área, onde se localiza, hoje, uma revenda de automóveis, ganhou atenção especial quando da elaboração dos projetos das obras destinadas à Copa do Mundo de 2014. Entre as intervenções, a única que não saiu do papel é, justamente, a da trincheira da Plínio. E o motivo é simples: a prefeitura ainda não conseguiu reaver a posse do terreno.
Há 12 anos, Porto Alegre aguarda uma decisão judicial que permita a reintegração de posse de um terreno localizado na avenida Plínio Brasil Milano. A área, onde se localiza, hoje, uma revenda de automóveis, ganhou atenção especial quando da elaboração dos projetos das obras destinadas à Copa do Mundo de 2014. Entre as intervenções, a única que não saiu do papel é, justamente, a da trincheira da Plínio. E o motivo é simples: a prefeitura ainda não conseguiu reaver a posse do terreno.
O imbróglio começou em 2006, quando a Procuradoria-Geral do Município (PGM) entrou com uma ação judicial reivindicando a posse da área, ocupada por Darcy Fagundes Dornelles, cujo representante é o advogado Argeo Cirilo Bueno. Em 2008, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou a ação procedente, determinando a reintegração de posse do local. A partir dessa decisão, Dornelles entrou com diversos recursos que chegaram, inclusive, às instâncias superiores. Em 2015, quando houve o trânsito em julgado, cuja decisão favorecia a PGM, ele ingressou com uma ação contra a Procuradoria-Geral, questionando a titularidade e acusando o município de turbação.
Segundo a PGM, a área é, comprovadamente, de posse do município. No entanto, Dornelles alega que recebeu parte do terreno das mãos do antigo dono e que possui um documento informal que prova essa doação. "Ele alega que tem um contrato particular com essa pessoa, informal. Mas, documentalmente, é do município, está no registro de imóveis. Ele tem direito de apresentar esse documento ao juiz, e o magistrado vai dizer que não vale, como disse no primeiro processo", comenta a procuradora-chefe da Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público da PGM, Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira.
Uma decisão definitiva permitiria o início da construção de uma trincheira que, em teoria, traria benefícios para o trânsito de Porto Alegre. Se a prefeitura tem a posse do terreno comprovada com documentação, o que justifica, então, a demora na resolução do caso? Segundo Cristiane, trata-se de um abuso de dois princípios constitucionais: o princípio da duração razoável do processo, garantido pelo inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (CF), e o princípio do acesso à Justiça, expresso no inciso XXXV do artigo 5º do texto constitucional. "O princípio de acesso à Justiça diz que todas as pessoas têm direito de pedir ao Judiciário, sem um juízo prévio. É um princípio democrático e não há nenhuma crítica nisso, inclusive, temos de defendê-lo. Não é porque houve um abuso que podemos dizer que o princípio não serve", pondera Cristiane.
Como o juiz que lidará com um processo é selecionado por sorteio, não havia como o magistrado encarregado da nova ação saber, imediatamente, que já existia uma decisão judicial sobre o mesmo objeto. "Avisamos, mas foi perdido, demorou. Agora, estamos aguardando uma reunião. Houve decisões contraditórias, inclusive. Esse novo processo conseguiu uma liminar garantindo a posse do proprietário, quando já existe uma decisão, transitada em julgado, que difere dessa conclusão. E isso porque houve um abuso do princípio de acesso à Justiça", lamenta Cristiane.
No que tange à questão recursal, a procuradora acredita que, por mais que o proprietário tenha se utilizado de todos os recursos possíveis, não houve abusos. "Nosso sistema recursal, de acesso à Justiça, de duração do processo, é muito bom. É bem organizado. Ele, inclusive, usou alguns recursos que não cabiam, e, depois, o Judiciário examinou e desconsiderou, mas isso faz parte", argumenta.
 
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