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Jornal da Lei

- Publicada em 21 de Maio de 2018 às 14:45

O negociado sobre o legislado

As negociações coletivas de trabalho permitem que os sindicatos estabeleçam melhores condições de trabalho. Melhores salários e benefícios, alternativas para diminuir os efeitos da carga tributária, geração de empregos e o crescimento da atividade econômica.
As negociações coletivas de trabalho permitem que os sindicatos estabeleçam melhores condições de trabalho. Melhores salários e benefícios, alternativas para diminuir os efeitos da carga tributária, geração de empregos e o crescimento da atividade econômica.
O preâmbulo é antigo, mas se reveste de uma intensidade muito maior com a nova Lei de Modernização Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O que muitos não se deram conta ainda é que a pratica do tão sonhado "negociado sobre o legislado" só se faz com sindicatos fortes e atuantes - patronais e laborais.
Sem a força desses sindicatos ao lado de trabalhadores e de empresas, não acontece "o negociado". E prevalece o "legislado", que é feito por quem está mais distante da realidade profissional e econômica.O "negociado" é feito por quem está "próximo", adentra os locais de trabalho, ouve, entende e atende aos anseios das categorias - patronal e laboral - com capacidade de aprimorar as relações de trabalho.
Sabemos que há sindicatos bons e outros ruins. E, também, é notório que há governos bons e outros corruptos; profissionais honestos e outros indignos; que há empresas idôneas e outras que sonegam; famílias muito bem formadas e outras; pessoas do bem e pessoas do mal.
Acabar, de forma abrupta, com recursos financeiros que mantêm a força de quem atua de forma incorreta e desleal parece uma solução ótima! Mas simplista! Adotar o mesmo critério e reduzir a força dos que atuam com lisura é, no mínimo, afastar a esperança de contar com agentes dignos e capacitados.
Os bons não devem pagar pelos maus. E essa tarefa é, mesmo, complexa. Sem bons sindicatos, não haverá negociações coletivas de trabalho que realmente permitam a prevalência do negociado (entre as partes) sobre o legislado.
Nada melhor do que uma boa reflexão, neste momento, de empresas e de trabalhadores, acerca da histórica atuação de suas Entidades Sindicais, antes de simplesmente afastar-se delas. O espírito do associativismo sindical deve permitir, ao menos por ora, a manutenção espontânea das contribuições sindicais.
É certo que os sindicatos deverão se adaptar à nova Lei de Modernização Trabalhista. Mas as Categorias Profissionais e Econômicas têm o poder, previsto em lei, de mudar a cultura dessas contribuições, de forma adequada e gradual, para a oferta de novos serviços, mais atrativos e diferenciados por sindicatos - patronais e laborais - mais fortes e atuantes na busca do aprimoramento das relações de trabalho.
Advogado especialista em Direito do Trabalho
 
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