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Política

- Publicada em 16 de Abril de 2018 às 16:20

'Não podemos modificar a lei de licitações para facilitar a vigarice', diz Sartori

Governador gaúcho falou durante abertura de evento da Sociedade de Engenharia do RS

Governador gaúcho falou durante abertura de evento da Sociedade de Engenharia do RS


Karine Viana/Palácio Piratini/Divulgação/JC
O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), fez duras críticas às possíveis alterações - ainda em discussão na Câmara dos Deputados - da Lei das Licitações (8.666/1993), as quais possibilitariam o uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) por todos os órgãos públicos. "As relações mudaram nestes 25 anos (que vigora a Lei das Licitações), mas não podemos modificar para facilitar a vigarice", advertiu.
O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), fez duras críticas às possíveis alterações - ainda em discussão na Câmara dos Deputados - da Lei das Licitações (8.666/1993), as quais possibilitariam o uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) por todos os órgãos públicos. "As relações mudaram nestes 25 anos (que vigora a Lei das Licitações), mas não podemos modificar para facilitar a vigarice", advertiu.
Falando nesta segunda-feira (16) durante a abertura do Sergs Debates, tradicional evento da Sociedade de Engenharia do RS, Sartori criticou o novo texto, que permitira que qualquer órgão público se utilizasse do RDC, criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. "Tenho 40 anos de vida pública e nunca testemunhei uma crise política como essa, a realidade enfadonha do ponto de vista econômico e social tão aguda. O Brasil precisa ser passado a limpo, doa a quem doer", afirmou o governador.
Para o presidente da Sergs e autor da Lei das Licitações, Luiz Roberto Ponte, "foi justamente este dispositivo (RDC) e outros semelhantes que, descumprindo a Constituição e a Lei das Licitações, viabilizaram o escárnio da corrupção da Lava Jato e nas obras da Copa".
Conforme Ponte, a legislação foi concebida para coibir a corrupção nas licitações públicas no País na época do governo Collor. Para licitar uma obra, a lei obriga a existência prévia de um projeto qualificado com orçamento correto de conhecimento da sociedade, a fixação de valor máximo para aceitação das propostas, além de um limite de 25% para todos os acréscimos contratuais. "Bastaria o cumprimento dessas três condições para impossibilitar prejuízos ao erário provocados por cartéis de empreiteiros, mesmo que ocorresse reunião das empresas, como ocorreu na Lava Jato", defendeu.
A nova lei de licitações vem sendo debatida atualmente em uma comissão especial na Câmara. O relator da comissão, deputado João Arruda (PMDB-PR), informou que deve apresentar seu parecer sobre as mudanças no texto atual até a primeira semana de maio.
Segundo ele, a ideia é aprimorar a lei que existe hoje, sobretudo em relação ao seguro garantia (entre o poder público e a empresa que executa a obra), a responsabilidade do gestor no cumprimento de prazos e o poder dos órgãos de fiscalização. “Tivemos já o RDC, que foi importante para a execução de obras específicas, mas a gente precisa criar algo mais amplo que possa atender a todas as áreas e não que seja criado simplesmente para execução de uma obra ou de um programa específico de um governo”, disse Arruda em entrevista à Agência Câmara.
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