A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o inquérito que investiga o ex-governador de São Paulo e pré-candidato do PSDB à Presidência Geraldo Alckmin seja remetido à Justiça Eleitoral e que não caberia aos integrantes da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo investigar o caso.
O pedido foi remetido ontem ao gabinete da ministra Nancy Andrighi, relatora do inquérito contra o tucano e que vai decidir para onde encaminhar o processo já que ele perdeu o foro privilegiado ao deixar o cargo para disputar as eleições.
O pedido da PGR, assinado pelo vice-procurador-geral Luciano Mariz Maia foi protocolado no STJ na terça-feira, no mesmo dia em que a força-tarefa da Lava-Jato em São Paulo divulgou nota pedindo para que a PGR remetesse o inquérito para os investigadores paulistas "com urgência, tendo em vista o andamento avançado de outras apurações correlatas sob nossa responsabilidade".
A PGR, entanto, não pode enviar o processo diretamente para o MPF: cabe ao STJ decidir para onde o inquérito será enviado.
Para Maia, porém, os indícios levantados até agora na investigação apontam que o episódio envolvendo o suposto pagamento de caixa 2 para a campanha de Alckmin em 2014 pela Odebrecht teria envolvido apenas crime eleitoral e portanto, deveria ser remetidos para a Justiça Eleitoral e não a criminal, onde atuam os membros da Força-Tarefa da Lava Jato em São Paulo. Na prática, as investigações na esfera eleitoral podem vir a acarretar penas mais brandas do que se o tucano fosse investigado na esfera criminal, onde ele poderia vir a ser alvo de uma denúncia criminal, por exemplo.
Em resposta ao ofício dos procuradores paulistas, Luciano Mariz Maia enviou nesta terça um ofício à força-tarefa em São Paulo afirmando eu cabe ao STJ "remeter os autos à autoridade judicial que julgar competente" e que "a apuração que foi suspensa nesta sede no dia 6 de abril último não tem como procuradores naturais os titulares dos autos relacionados na Portaria PGR/MPF 484, de 6 de junho de 2017, alterada pela Portaria 213, de 14 de março de 2018, a assim chamada Força-Tarefa 'Operação Lava Jato', assinalou o vice-PGR no documento.
Ele apontou ainda que a equipe dos procuradores de São Paulo " não compartilhou qualquer informação que faça supor tratar-se de feito conexo, correlato ou daqueles decorrentes" e que informará aos investigadores paulistas qual será o juízo competente para julgar definido pelo STJ "para que, perante o mesmo, se for o caso, os integrantes desta FT solicitem o compartilhamento das provas", conclui o documento.