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Opinião

- Publicada em 20 de Abril de 2018 às 16:15

Medicina e novas regras para redes sociais

Comunicação digital deve ser privativa e restrita entre os médicos e entre estes e seus pacientes

Comunicação digital deve ser privativa e restrita entre os médicos e entre estes e seus pacientes


PATRÍCIA COMUNELLO /ESPECIAL/JC
Depois que o hospital Sírio-Libanês foi condenado a pagar R$ 577 mil de indenização à médica acusada de divulgar em grupo de WhatsApp dados de prontuário da esposa do ex-presidente Lula, Marisa Letícia, o tema do compartilhamento de informações on-line no âmbito da medicina ganhou nova projeção. Por um lado, a comunicação ágil pode trazer benefícios na área médica, como o avanço no estudo de casos entre os profissionais. Por outro, torna-se mais um instrumento sob risco de promover uma publicidade nociva aos pacientes e contrária aos princípios da profissão. Foi por motivos assim que o Conselho Federal de Medicina elaborou um parecer em que estabelece regras sobre o uso do WhatsApp e redes sociais entre os médicos.
Depois que o hospital Sírio-Libanês foi condenado a pagar R$ 577 mil de indenização à médica acusada de divulgar em grupo de WhatsApp dados de prontuário da esposa do ex-presidente Lula, Marisa Letícia, o tema do compartilhamento de informações on-line no âmbito da medicina ganhou nova projeção. Por um lado, a comunicação ágil pode trazer benefícios na área médica, como o avanço no estudo de casos entre os profissionais. Por outro, torna-se mais um instrumento sob risco de promover uma publicidade nociva aos pacientes e contrária aos princípios da profissão. Foi por motivos assim que o Conselho Federal de Medicina elaborou um parecer em que estabelece regras sobre o uso do WhatsApp e redes sociais entre os médicos.
No entendimento do conselho, a comunicação digital deve ser privativa e restrita entre os médicos e entre estes e seus pacientes, principalmente em casos mais urgentes, em que pode ser oferecida uma rápida orientação até o atendimento presencial. No caso de grupos no aplicativo, estes devem ser formados exclusivamente por médicos registrados no conselho, não podendo ser liberado ou aberto para outras pessoas, sob pena de ocorrer a violação de sigilo. Contudo, é em relação à utilização de imagens que a resolução do Conselho é mais firme. A partir dela, fica proibida a publicação de fotos "antes e depois" de algum procedimento nas redes sociais - de certa forma comum em casos de cirurgia plástica - e também de autorretratos (selfies), imagens e áudios que possam caracterizar sensacionalismo, autopromoção ou até concorrência desleal entre os médicos e clínicas médicas. A imagem do paciente somente pode ser divulgada com finalidade acadêmica.
Mesmo existindo os benefícios do uso das mídias sociais, é sempre importante preservar a segurança da assistência médica e o sigilo do paciente. A quebra da regra ou o seu descuido pode gerar a falha ética do profissional. Logo, observa-se que a conduta estabelecida não se trata de nenhum tipo de censura ou cerceamento do direito do médico. Estabelece os parâmetros e conselhos da prática profissional em um ambiente digital saudável, no qual deve predominar o respeito.
Advogado
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