Com uma das vidas noturnas mais movimentadas em Porto Alegre, o bairro Cidade Baixa agora tem novas regras para a operação de ambulantes, minimercados, lojas de venda de bebidas e uso de som em veículos ou na rua. O decreto 19.962, publicado nesta terça-feira (3) pelo prefeito da capital, Nelson Marchezan Júnior, restringe horários para o comércio na rua e chega a proibir uso de som em veículos que perturbe o sossego. Nestas situações, a restrição vai durar um ano e pode ser estendida por mais um ano.
Para bares, cafés e lancherias, o decreto reforçou parâmetros que já estavam no decreto 17.902, de 2012, que foi revogado pelo novo regramento. Para o caso de ambulantes, haverá exceções para negócios que já têm autorização da prefeitura para funcionar toda a madrugada, como um dos cachorros-quentes mais famosos da Cidade Baixa, que fica na esquina das ruas da República e Lima e Silva.
A prefeitura informou que um grupo de trabalho formado pelas secretarias do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Desenvolvimento Econômico, Saúde, Segurança, Cultura, Relações Institucionais e Articulação Política, Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Procuradoria-Geral do Município e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) definiu as medidas que têm alcance de "curto, médio e longo prazo". A meta, diz o município, é organizar a vida noturna na região.
Para estabelecimentos do bairro, o decreto foi bem-vindo. O vice-presidente da Associação dos Comerciantes da Cidade Baixa, Eguer Viana Gonçalves, avalia que a regulamentação atinge áreas que estavam sem regramento. "Que bom que o governo está dando atenção", reagiu Eguer, referindo-se a segmentos que passam a ter restrições. "Isso prejudicava moradores e comerciantes. Agora esperamos atingir o objetivo que é preservar o sossego legítimo dos moradores", compromete-se o vice-presidente da associação. Gonçalves lembra que as condições para bares, cafés e lancherias seguem o que foi estipulado em 2012.
A prefeitura vai se reunir com os operadores nesta quarta-feira (4), para apresentar o decreto. Os segmentos atingidos terão 180 dias para adaptar seus alvarás. Um dos dispositivos é que, após a meia-noite, só será possível vender bebidas e comida dentro do estabelecimento. Ao lado da regulamentação, desponta a ideia de criar em área mais central um espaço para festas mais públicas, o que ocorria na rua João Alfredo e acabou gerando reação dos moradores.
Confira as regras de funcionamento:
Bares, cafés e lancherias:
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Horários: sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados até as 2h, com tolerância de 30 minutos. Domingos a quintas-feiras: até a 1h, com tolerância de 30 minutos. Venda de bebidas e alimentação após as 24h fica restrita ao consumo interno.
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Mesas, cadeiras e deques na calçada do estabelecimento: domingo a quinta-feiras até as 24h. Sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados: até as 2h. 30 minutos de tolerância todos os dias
Ambulantes: atividade só pode funcionar das 7h às 24h. Medida vale por um ano, prorrogável por igual período. Funcionamento entre as 24h e as 7h pode ocorrer se for autorizada para evento específico. Ambulantes em ponto fixo devidamente autorizados pela SMDE
Lojas de venda de bebidas e minimercado: 7h às 24h por um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Som em via pública: proibida utilização ou funcionamento de instrumento ou equipamento que produza, reproduza ou amplifique o som entre as 22h e 7h que caracterize distúrbio sonoro. Proibida a utilização em veículos de qualquer espécie e em qualquer horário equipamento que produza ou reproduza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público.