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Geral

- Publicada em 03 de Abril de 2018 às 17:27

Prefeitura de Porto Alegre restringe operação de ambulantes e som na Cidade Baixa

Bares seguem regras estipuladas em 2012 com horários para manter mesas na calçada

Bares seguem regras estipuladas em 2012 com horários para manter mesas na calçada


GILMAR LUÍS/JC
Com uma das vidas noturnas mais movimentadas em Porto Alegre, o bairro Cidade Baixa agora tem novas regras para a operação de ambulantes, minimercados, lojas de venda de bebidas e uso de som em veículos ou na rua. O decreto 19.962, publicado nesta terça-feira (3) pelo prefeito da capital, Nelson Marchezan Júnior, restringe horários para o comércio na rua e chega a proibir uso de som em veículos que perturbe o sossego. Nestas situações, a restrição vai durar um ano e pode ser estendida por mais um ano. 
Com uma das vidas noturnas mais movimentadas em Porto Alegre, o bairro Cidade Baixa agora tem novas regras para a operação de ambulantes, minimercados, lojas de venda de bebidas e uso de som em veículos ou na rua. O decreto 19.962, publicado nesta terça-feira (3) pelo prefeito da capital, Nelson Marchezan Júnior, restringe horários para o comércio na rua e chega a proibir uso de som em veículos que perturbe o sossego. Nestas situações, a restrição vai durar um ano e pode ser estendida por mais um ano. 
Para bares, cafés e lancherias, o decreto reforçou parâmetros que já estavam no decreto 17.902, de 2012, que foi revogado pelo novo regramento. Para o caso de ambulantes, haverá exceções para negócios que já têm autorização da prefeitura para funcionar toda a madrugada, como um dos cachorros-quentes mais famosos da Cidade Baixa, que fica na esquina das ruas da República e Lima e Silva. 
A prefeitura informou que um grupo de trabalho formado pelas secretarias do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Desenvolvimento Econômico, Saúde, Segurança, Cultura, Relações Institucionais e Articulação Política, Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Procuradoria-Geral do Município e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) definiu as medidas que têm alcance de "curto, médio e longo prazo". A meta, diz o município, é organizar a vida noturna na região.
Para estabelecimentos do bairro, o decreto foi bem-vindo. O vice-presidente da Associação dos Comerciantes da Cidade Baixa, Eguer Viana Gonçalves, avalia que a regulamentação atinge áreas que estavam sem regramento. "Que bom que o governo está dando atenção", reagiu Eguer, referindo-se a segmentos que passam a ter restrições. "Isso prejudicava moradores e comerciantes. Agora esperamos atingir o objetivo que é preservar o sossego legítimo dos moradores", compromete-se o vice-presidente da associação. Gonçalves lembra que as condições para bares, cafés e lancherias seguem o que foi estipulado em 2012. 
A prefeitura vai se reunir com os operadores nesta quarta-feira (4), para apresentar o decreto. Os segmentos atingidos terão 180 dias para adaptar seus alvarás. Um dos dispositivos é que, após a meia-noite, só será possível vender bebidas e comida dentro do estabelecimento. Ao lado da regulamentação, desponta a ideia de criar em área mais central um espaço para festas mais públicas, o que ocorria na rua João Alfredo e acabou gerando reação dos moradores. 

Confira as regras de funcionamento:

Bares, cafés e lancherias:
  • Horários: sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados até as 2h, com tolerância de 30 minutos. Domingos a quintas-feiras: até a 1h, com tolerância de 30 minutos. Venda de bebidas e alimentação após as 24h fica restrita ao consumo interno.
  • Mesas, cadeiras e deques na calçada do estabelecimento: domingo a quinta-feiras até as 24h. Sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados: até as 2h. 30 minutos de tolerância todos os dias
Ambulantes: atividade só pode funcionar das 7h às 24h. Medida vale por um ano, prorrogável por igual período. Funcionamento entre as 24h e as 7h pode ocorrer se for autorizada para evento específico. Ambulantes em ponto fixo devidamente autorizados pela SMDE
Lojas de venda de bebidas e minimercado: 7h às 24h por um ano, podendo ser prorrogado por igual período. 
Som em via pública: proibida utilização ou funcionamento de instrumento ou equipamento que produza, reproduza ou amplifique o som entre as 22h e 7h que caracterize distúrbio sonoro. Proibida a utilização em veículos de qualquer espécie e em qualquer horário equipamento que produza ou reproduza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público.
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