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Economia

- Publicada em 03 de Abril de 2018 às 22:33

Cobrança de contribuição sindical gera debate

Nespolo apoia aval; Denise diz que empresas não devem sofrer pressão

Nespolo apoia aval; Denise diz que empresas não devem sofrer pressão


/SOUTO CORREA/GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE/DIVULGAÇÃO/JC
Carolina Hickmann
A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado, segue repercutindo no meio empresarial. Com a proximidade do quinto dia útil de abril, quando, por força de lei, a contribuição sindical laboral era descontada do salário dos trabalhadores até a aprovação da reforma trabalhista, as ações e busca por informação junto ao Ministério do Trabalho se intensificam.
A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado, segue repercutindo no meio empresarial. Com a proximidade do quinto dia útil de abril, quando, por força de lei, a contribuição sindical laboral era descontada do salário dos trabalhadores até a aprovação da reforma trabalhista, as ações e busca por informação junto ao Ministério do Trabalho se intensificam.
Um destes movimentos culminou em nota técnica polêmica emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Na contramão da posição do governo sobre a contribuição sindical, o secretário da pasta Carlos Cavalcante de Lacerda, concedeu aval favorável à cobrança obrigatória da contribuição. Após a repercussão, Lacerda foi exonerado do cargo "a pedido" próprio, segundo o governo.
A advogada Denise Fincato, da área trabalhista do Souto Correa Advogados, alerta que a norma técnica não deve servir como orientador de interpretações jurídicas. A especialista alega que a argumentação do documento é baseada na autonomia sindical, e um parecer do Ministério do Trabalho vai de encontro a isso. "Autonomia sindical é preservada quando o Estado não intervém, e a secretaria, ali, representa justamente o Estado", interpreta.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Claudir Nespolo, tem outro entendimento sobre a nota. Para ele, o documento representa vitória dos esforços realizados pelas centrais sindicais e trabalhadores até o momento. Em defesa do teor do texto, Nespolo enfatiza que assembleias das categorias foram realizadas e servem como autorização prévia para desconto da contribuição, conforme exige a legislação. "Embora o debate tenha sido acerca de deliberações individuais para autorização do pagamento da contribuição, a lei não especifica essa necessidade", diz, ao reforçar que, assim, as empresas devem repassar a verba de um dia de salário aos sindicatos.
No entanto, a íntegra do artigo 582 da CLT, que rege a questão, afirma que "os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos". Denise, porém, não vê com bons olhos a maneira encontrada pelos sindicatos em exercer pressão por pagamento sobre as empresas. "As assembleias são praticamente antissindicais, a lei prevê que a iniciativa deve partir do trabalhador. Estão exercendo pressão sobre a parte errada", julga, relatando que a empresa deveria estar fora desta disputa.
Entidades empresariais, como Fecomércio-RS e a Federasul, também orientam no sentido de que não haja desconto sem a autorização individual do empregado. O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, argumenta que, apesar da contribuição favorecer a entidade, a busca por um entendimento sobre o tema se dá a partir de solicitação realizada por 17 federações que questionam a constitucionalidade do artigo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já a presidente da Federasul, Simone Leite, avalia que os ministeriais, como Lacerda, não podem julgar-se acima da legislação vigente. A entidade não recolhe quaisquer tipo de contribuição, pelo seu cunho associativo.
Denise orienta que as atas de assembleias não sejam levadas em consideração por parte das empresas no momento do desconto da contribuição - somente a autorização individual do trabalhador deve ser levada em conta. Segundo a advogada, aquelas que cumprirem a solicitação sindical podem, inclusive, sofrer sansões por atuação ilegal, além de serem responsabilizadas pelo ressarcimento destes valores. "Só se pode descontar adiantamento de salários, contribuições previdenciária, imposto de renda na fonte e outras questões autorizadas pela legislação", afirma.
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