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Jornal da Lei

- Publicada em 24 de Abril de 2018 às 08:26

Nome social pode ser inscrito até o dia 9 de maio

Atualização da identidade de gênero é um avanço na garantia de direitos

Atualização da identidade de gênero é um avanço na garantia de direitos


/MARRI NOGUEIRA/AGÊNCIA SENADO/JC
Igor Natusch
Para pessoas trans e travestis, a presença nas urnas neste ano promete ser um passo importante para o exercício pleno da cidadania. Até o próximo dia 9 de maio, eleitores e eleitoras podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação, além de atualizar sua identidade de gênero nos cadastros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, a medida ainda suscita dúvidas, e o uso do documento civil - com uma identificação diferente da que a pessoa usa em seu dia a dia - ainda é imprescindível em algumas situações.
Para pessoas trans e travestis, a presença nas urnas neste ano promete ser um passo importante para o exercício pleno da cidadania. Até o próximo dia 9 de maio, eleitores e eleitoras podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação, além de atualizar sua identidade de gênero nos cadastros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, a medida ainda suscita dúvidas, e o uso do documento civil - com uma identificação diferente da que a pessoa usa em seu dia a dia - ainda é imprescindível em algumas situações.
Segundo a assessoria do TSE, solicitações para inserção do nome social em dados cadastrais vêm sendo registradas desde a publicação do Decreto nº 8.727/2016, que prevê a inclusão desse tipo de identificação em todos os registros da administração federal. O gatilho para a resolução, porém, veio em março deste ano, quando o plenário do TSE examinou uma consulta encaminhada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Em resposta, os ministros definiram que é possível usar nome social ao acessar as urnas eletrônicas, seja como candidato, seja como votante, e deram diretrizes básicas para a garantia desse direito.
Assessor de gestão eleitoral do TSE, Thiago Fini Kanashiro explica que o título de eleitor terá apenas o nome socialmente usado pela pessoa, enquanto o caderno da mesa vai listar dois nomes, acrescentando a identidade civil. Para acessar a urna, a lei exige documento com foto, que não é incluída no título. "Precisamos oferecer todas as formas possíveis para que o eleitor possa votar", acentua. "Pode acontecer, por exemplo, de uma eleitora solicitar o nome social no título, mas esquecer de levá-lo no dia e ter apenas o documento com foto, que é exigido por lei. Então ela poderá acessar a urna normalmente, preenchendo o caderno com seu nome social."
A mudança também é válida para eleitores e eleitoras abaixo dos 18 anos, e a autodeclaração segue sendo o elemento definidor também para essas pessoas.
Já está em andamento a licitação para a produção dos cadernos que serão utilizados nas seções eleitorais, bem como o material que será usado no treinamento dos cerca de 2 milhões de mesários que atuarão nas eleições de 2018. Os arquivos utilizados para essas impressões saem diretamente do TSE, o que, segundo Kanashiro, elimina a possibilidade de equívocos que possam constranger os votantes em 7 de outubro. 
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