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Porto Alegre, ter�a-feira, 10 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

JC Contabilidade

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Opini�o

Not�cia da edi��o impressa de 11/04/2018. Alterada em 10/04 �s 16h19min

Hora de prestar contas com o Le�o

Sandro Rodrigues, contabilista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria 2 Cr�dito Attend Divulga��o

Sandro Rodrigues, contabilista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria 2 Cr�dito Attend Divulga��o


/ATTEND CONSULTORIA CONT�BIL/DIVULGA��O/JC
Sandro Rodrigues
A temporada de entrega do Imposto de Renda (IR) 2018 começou em 1 de março e se estenderá até 30 de abril. Com menos de 30 dias para prestar contas com o Leão já é tempo de fazer uma minuta de receitas tributáveis de todas as fontes; juntar despesas e gastos dedutíveis, comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, documentos relativos à venda e compra de bens móveis e imóveis; confirmar que todos os informes de rendimentos foram recebidos, que normalmente são vários, exemplificando, de empresas que houve recebimento de rendimentos, instituições financeiras, inclusive em contas bancárias e/ou aplicações no exterior, empresas médicas e afins; já ter preparado, sendo o caso, a declaração de ganhos de capitais, relativo à venda de bens móveis e imóveis, rendas variáveis; etc. Caso haja ganhos de capital ou de renda variável, o imposto deverá ser pago no mês subsequente a eles.
Como já ocorrido em anos anteriores, o contribuinte dispõe da declaração pré-preenchida na qual precisa apenas validar as informações e com o rascunho do IR.
Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil (RFB), os contribuintes terão que informar o CPF dos dependentes e alimentandos a partir de 8 anos de idade, declaração de bens - incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, como por exemplo a questão dos imóveis -, data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Com relação aos veículos, aeronaves e embarcações: número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Contas-correntes/aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira. Com relação ao Darf: o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do Darf para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
Vale lembrar que o programa da Receita permite fazer a comparação no final do preenchimento, de forma a escolher o modelo mais vantajoso. Pelo modelo simplificado, o desconto padrão simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis está limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Os contribuintes aguardavam a correção da tabela de IR, que foi corrigida pela última vez em 2015. Portanto, com 2018, são três anos sem o ajuste, cenário que contempla uma defasagem de 88,40%, o que acaba por acarretar maior carga tributária ao declarante e ao maior número de declarações.
O contribuinte que eventualmente esteja na malha fina deverá entregar a declaração normalmente, todavia será oportuno ele acessar o sistema do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), disponibilizado no site da RFB, para saber o motivo da retenção de sua declaração.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), on-line (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso limitado a 20%, calculado sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Importante é que o contribuinte antecipe o envio da declaração, juntando e mantendo em boa guarda durante 5 anos todos os comprovantes devidos, e não deixe escapar nenhuma informação importante, afinal a Receita Federal do Brasil está cada dia mais eficiente para detectar desajustes na Dirpf.
Contador e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S
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