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Política

- Publicada em 29 de Março de 2018 às 13:56

Barroso cita corrupção e organização criminosa em inquérito que envolve Temer

Ministro autorizou investigadores a acessar dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos

Ministro autorizou investigadores a acessar dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos


EVARISTO SA/AFP/ARQUIVO/JC
Na decisão em que determinou que a Polícia Federal (PF) cumpra busca e apreensão na empresa Rodrimar, que atua no Porto de Santos, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou "possível cometimento de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa/organização criminosa a eles correlatos".
Na decisão em que determinou que a Polícia Federal (PF) cumpra busca e apreensão na empresa Rodrimar, que atua no Porto de Santos, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou "possível cometimento de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa/organização criminosa a eles correlatos".
A investigação está no âmbito do inquérito que investiga o presidente Michel Temer (PMDB) e apura se houve irregularidade em um decreto da área portuária que beneficiou a empresa Rodrimar, assinado em maio de 2017.
A PF realiza nesta quinta-feira (29) a Operação Skala, que prendeu, além do dono da Rodrimar, Antônio Celso Grecco, três pessoas próximas de Temer: o advogado José Yunes, o coronel aposentado João Batista Lima Filho e o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi. O mandado foi assinado na terça-feira (27) e é o 15º entre os ordenados pelo ministro.
Os agentes cumpriram nesta manhã busca e apreensão nas empresas Grupo Rodrimar e Rodrimar S.A Agente e Comissária, SA Marítima Eurobras Agente e Comissária, Construtora Rodrigues Grecco Ltda, ACG Participações Eirelli, Rodrimar S.A - Terminais Portuários e Armazéns G, Rodrimar S/A Transp. Equip. Industriais e Arm. Geral, localizadas em um endereço no centro de Santos (SP).
A PF deve recolher documentos como livros contábeis, arquivos eletrônicos e valores em espécie acima de R$ 20 mil, além de "objetos relacionados aos fatos, que suscitem suspeita de constituírem produto de lavagem de dinheiro".
Barroso autorizou os investigadores -PF, Ministério Público Federal e Receita Federal- a acessar dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos no local da busca. Ele escreveu ainda que as diligências devem ser conduzidas "com discrição", "evitando-se a desnecessária exposição dos investigados e das testemunhas".
Folhapress
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