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- Publicada em 01 de Março de 2018 às 18:16

A aposentadoria do homem que prendeu poderosos

Ato publicado na segunda-feira formalizou a aposentadoria, a pedido, de Newton Ishii

Ato publicado na segunda-feira formalizou a aposentadoria, a pedido, de Newton Ishii


Reprodução/Facebook/JC
Ato publicado na segunda-feira formalizou a aposentadoria, a pedido, de Newton Ishii, agente da Polícia Federal, que ganhou notoriedade como o condutor de presos poderosos - e alguns, até então, quase anônimos -, como o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o primeiro a ser trancafiado pelo "japonês da federal", em 14 de janeiro de 2015.
Ato publicado na segunda-feira formalizou a aposentadoria, a pedido, de Newton Ishii, agente da Polícia Federal, que ganhou notoriedade como o condutor de presos poderosos - e alguns, até então, quase anônimos -, como o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o primeiro a ser trancafiado pelo "japonês da federal", em 14 de janeiro de 2015.
"Até hoje, não entendo por que existiu o apelido e a notoriedade, afinal vários colegas saíam nas ruas comigo. Talvez seja porque sou oriental e isso marcou", disse Ishii, em uma das várias entrevistas, durante a semana. Ele mora em um apartamento de 70 metros quadrados, típico de classe média, em Curitiba (PR). Há poucos móveis, as paredes são lisas, quase sem decoração. Uma foto de 1988, porém, chama a atenção: é a do time do Coritiba, que tem entre os mascotes um então menino - era Eduardo, o filho do agente, que morreu 17 anos depois.
Viúvo, Ishii reside com a filha. Guarda fotos escoltando presos como Marcelo Odebrecht e falou sobre os mais de três anos em que atuou na Operação Lava Jato e a experiência de se tornar homem de confiança dos empresários que pararam atrás das grades e a vida de celebridade. Ele admite: "Foram convites para frequentar áreas VIP de shows sertanejos a camarotes das festas disputadas pelo Brasil; rejeitei todos".
O "japonês" relata que já enfrentou situações mais graves do que prender poderosos. Na triste conjunção recorda a morte do filho, que se suicidou em 2005, quando tinha 27 anos; e a perda mulher, que se deprimiu com a tragédia, teve um infarto fulminante e morreu em 2009. O agente avalia que a família de Marcelo Odebrecht "recebeu um outro homem após a prisão". Ishii conta que, "quando o empresário chegou a Curitiba, mal se comunicava com os demais, mas mudou o comportamento meses depois, passando a dar roupas, toalhas e utensílios de higiene pessoal para companheiros de cárcere com baixo poder aquisitivo que passavam pela PF". Alguns presos nunca chegaram a se aproximar do agente, como Cerveró, considerado por Ishii "o mais complicado". Entrementes, o ex-ministro José Dirceu (PT) era chamado pelo chefe da carceragem de "preso profissional" e disciplinado. E o Antonio Palocci (PT) "é um dos poucos que nunca perderam o autocontrole".
O "japonês da federal" nega que usará a fama para se candidatar a cargos públicos, apesar de ter sido sondado por três partidos para disputar uma cadeira no Congresso Nacional. Ele abrirá, com um sócio, uma empresa de consultoria e segurança, mas não dá detalhes, não fala em possíveis clientes, nem em prospecções. "Nas próximas semanas, só penso em descansar", arremata.

13 horas de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) do pagamento de indenização por danos existenciais a um gerente que, habitualmente, exercia jornada diária de 13 horas em Porto Alegre. A indenização cancelada - e antes deferida pelo TRT gaúcho - tinha sido de R$ 10 mil.
Conforme a decisão superior, "o empregado não demonstrou que deixou de realizar atividades em seu meio social ou foi afastado do seu convívio familiar para estar à disposição do empregador, o que deveria ter sido comprovado para o recebimento da indenização". A ministra relatora, Maria de Assis Calsing, definiu que "o dano existencial ocorre quando o trabalhador sofre limitações na sua vida fora do ambiente de serviço em razão de condutas ilícitas praticadas pelo empregador que o impossibilitam de realizar atividades de lazer, conviver com a família ou desenvolver projetos particulares".
É, pode ser - afinal magistrados trabalham 12, 13... 15 horas por dia. Fins de semana, também (RR-20439-04.2015.5.04.0282).

Poupança privilegiada

Com a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal, do acordo sobre perdas dos planos econômicos, o mercado dá como certo que o Itaú/Unibanco antecipará o pagamento a todos os seus poupadores. São cerca de 170 mil CPFs.
Uma condição: os favorecidos devem ter conta-corrente ativa no banco, atualmente. Pelo ajuste judicial, o pagamento poderia ser feito em até quatro anos. A estratégia do Itaú é que os favorecidos mantenham o dinheiro depositado ali mesmo.

Nova súmula

O STJ aprovou nova súmula relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.
O Enunciado de nº 604 define que "mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público".

Bendita queda

O ex-diretor da Polícia Federal Fernando Segovia, depois de defenestrado pelo novo comando da Segurança, foi contemplado com um cargo em que passará ao largo de incômodos e insegurança. "Ele caiu para cima", avalia a "rádio-corredor" da OAB de Brasília.
Em reconhecimento ao "trabalho muito correto na PF" - palavras textuais do amigo Michel Temer (PMDB) -, o delegado passará a ser adido especial lotado na embaixada do Brasil em Roma. Situada na segura zona da praça Navona, fica a cinco minutos de distância, via metrô, do Vaticano - onde poderá rezar em ação de graças pela benesse.

Hipossuficiência jurídica

A Defensoria Pública tem legitimidade para representar as vítimas da boate Kiss - decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando que "o conceito de necessitado abrange não só quem tem poucas condições econômico-financeiras, como também os hipossuficientes jurídicos". O julgado é da ministra Nancy Andrighi, ao reconhecer ação civil pública movida contra sócios da casa de diversões, que causou a morte de 242 pessoas mortas em 2013.
No mesmo ano da tragédia, a Defensoria moveu a ação pedindo bloqueio de bens dos envolvidos para garantir o pagamento das futuras indenizações às vítimas. Tanto os sócios da boate como - estranhamente - o Ministério Público gaúcho (MP-RS), porém, alegavam que a instituição não poderia agir em nome dos sobreviventes, nem dos familiares dos mortos. Para o MP-RS, os defensores públicos "devem atuar exclusivamente quando as pessoas são hipossuficientes do ponto de vista econômico, e mediante requerimento dos representantes ou dos parentes das vítimas".
O julgado superior manteve a ação civil pública movida pela Defensoria gaúcha para bloquear bens dos sócios da boate Kiss.
A decisão precedente do Tribunal de Justiça (TJ-RS) tinha concluído que "a ACP não precisa se restringir à tutela dos direitos dos indivíduos necessitados", reconhecendo também que "a legitimidade existe por defender a tutela coletiva de consumidores" (REsp nº 1.457.550).

Línguas loquazes

Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso voltaram às turras esta semana.
GILMAR: "O Barroso não sabe o que é alvará de soltura. Fala pelos cotovelos, antecipa julgamento. Fala da malinha, da rodinha... e teria que suspender a própria língua".
BARROSO: "O Direito deve ser igual para ricos e para pobres, e não é feito para proteger amigos e perseguir inimigos. Não frequento palácios, não troco mensagens amistosas com réus. E não vivo para ofender as pessoas".

Seguro em teses

O STJ divulgou a edição nº 98 de Jurisprudência em Teses, que traz o tema "Do Seguro de Pessoa II", com duas novas proposições. Na primeira, o tribunal entende que, após o segurado completar 60 anos de idade e ter mais de 10 de vínculo contratual, é abusiva a cláusula que estabelece fatores de aumento do prêmio do seguro de vida de acordo com a faixa etária, em decorrência da aplicação analógica do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
A segunda tese considera que, desde que haja prévia notificação em prazo razoável, não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes.