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Política

- Publicada em 01 de Fevereiro de 2018 às 14:23

Barroso mantém decisão de Cármen Lúcia sobre indulto de Natal

Barroso pediu que o processo seja incluído com urgência na pauta do plenário.

Barroso pediu que o processo seja incluído com urgência na pauta do plenário.


ROSINEI COUTINHO/SCO/STF/JC
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (1º) a decisão da presidente da corte, Cármen Lúcia, que, no recesso do Judiciário, suspendeu trechos do indulto de Natal de 2017 decretado pelo presidente Michel Temer. Barroso pediu que o processo seja incluído com urgência na pauta do plenário.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (1º) a decisão da presidente da corte, Cármen Lúcia, que, no recesso do Judiciário, suspendeu trechos do indulto de Natal de 2017 decretado pelo presidente Michel Temer. Barroso pediu que o processo seja incluído com urgência na pauta do plenário.
Em dezembro, Cármen Lúcia atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente. O decreto de Temer causou polêmica nos últimos dias porque pode beneficiar, por exemplo, presos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. Na época, Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, elogiou a ação da atual Procuradoria Geral da República (PGR) no STF contra a medida de Temer.
"Em boa hora e no ponto, Raquel Dodge propôs ação de inconstitucionalidade contra o absurdo decreto baixado pelo presidente Temer, que indulta criminosos de todo o tipo, especialmente corruptos. Este é mais um movimento do governo contra a Lava Jato", disse Janot, nas redes sociais, ao compartilhar uma reportagem da Folha em que o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirma que o governo não vai recuar do decreto. A decisão da ministra gerou desconforto no Palácio do Planalto.
Em janeiro, a Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao STF manifestação em que pede a revogação da liminar. A AGU sustentou que o indulto é "ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo." "Como se sabe, o indulto coletivo é concedido para sentenciados e está claro que o benefício não se aplica a futuras condenações e, portanto, o decreto não terá o condão de fulminar as possíveis medidas penais que emanarão daquela operação (a Lava Jato)", afirmou a AGU, na ocasião.
Folhapress
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