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Economia

- Publicada em 15 de Fevereiro de 2018 às 19:47

STF homologa acordo sobre perdas de planos econômicos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu, nesta quinta-feira, homologar o acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo foi assinado no final do ano passado. Agora cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcar a data para o julgamento.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu, nesta quinta-feira, homologar o acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo foi assinado no final do ano passado. Agora cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcar a data para o julgamento.
A homologação do ministro era aguardada por ser a mais abrangente sobre a questão. Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria. Ambos decidiram que, caso o poupador aderisse ao acordo, as ações deixariam de tramitar. No entanto, na decisão de Lewandowski, as ações que cobram a correção não serão paralisadas.
O acordo vale para quem ingressou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores com até R$ 5 mil a receber. Já os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.
O acordo é relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Pelas estimativas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cerca de três milhões de pessoas poderão ser beneficiadas. Segundo o gabinete de Lewandowski, o acordo tem potencial de injetar na economia R$ 12 bilhões.
Negociado entre o Idec, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela AGU e teve supervisão do Banco Central (BC). Ao homologar o acordo, Lewandowski reafirmou o prazo de dois anos para os interessados que já têm ação na Justiça aderirem ou não ao acerto, que ainda será referendado pelo plenário do Supremo.
Apesar de a homologação precisar passar pela análise dos 11 ministros da corte, os interessados já podem buscar seus recursos a partir da decisão de Lewandowski. Os interessados devem fazer uma petição na Justiça, que intima o banco em questão e viabiliza o acerto, informou o gabinete do ministro.
Para aqueles que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos aderiram ao acordo junto a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais, segundo o gabinete do ministro, o prazo de dois anos não suspende as tramitações individuais, sendo voluntária a adesão ao acordo.
 
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