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Operação Lava Jato

- Publicada em 24 de Janeiro de 2018 às 23:53

Condenação de Lula é mantida por unanimidade

Relator, Gebran Neto, teve voto acompanhado por revisor, Paulsen, e Laus

Relator, Gebran Neto, teve voto acompanhado por revisor, Paulsen, e Laus


/SYLVIO SIRANGELO/TRF4/DIVULGAÇÃO/JC
Julgado em 2ª instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve sua condenação mantida por unanimidade pelos três desembargadores que analisaram o caso, ontem, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Julgado em 2ª instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve sua condenação mantida por unanimidade pelos três desembargadores que analisaram o caso, ontem, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Em julho do ano passado, Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, na 1ª instância, a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença do magistrado foi analisada pelo TRF-4 ontem.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. O desembargador Leandro Paulsen, segundo a votar, acompanhou Gebran Neto, e também deu 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado para o petista. O desembargador Victor Laus foi o último a votar, e também seguiu o voto do relator.
Esta foi a 24ª apelação julgada pela corte contra sentenças da Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao tribunal em 23 de agosto do ano passado. Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho - condenado a 10 anos e oito meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros (seis anos) e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requeria troca dos fundamentos da sentença.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribuiu a Lula os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo envolvendo o triplex do Guarujá, no litoral paulista, que teria obras custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolveu o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.
O MPF foi representado no julgamento pelo procurador regional da República Maurício Gerum, que adotou uma linha política em sua explanação - criticando a corrupção e as relações promíscuas entre empresas e políticos. 
Já Cristiano Zanin Martins, advogado de defesa de Lula, criticou o trabalho feito pelos procuradores envolvidos na Lava Jato e, mesmo sem citá-lo nominalmente, também o juiz Sérgio Moro. O advogado disse que o depoimento de Léo Pinheiro, dono da empreiteira OAS, não pode ser usado para condenar Lula. Isso porque o empreiteiro falou na condição de corréu, sem obrigação de dizer a verdade. Apesar do tom técnico, a defesa de Lula insistiu na tese de que o processo tem conotações políticas. Lula sempre negou categoricamente que houvesse aceitado o imóvel da empreiteira e apelou por sua absolvição. A defesa tem reiterado que o petista é vítima de lawfare, o uso indevido de recursos jurídicos para fins de perseguição política.
Com a condenação na 2ª instância, o ex-presidente fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas pode se manter na disputa também por meio de recursos.

Votos apontaram ingerência sobre corrupção na Petrobras

Os votos dos desembargadores que confirmaram a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 2ª instância e ampliaram sua pena tiveram em comum a sustentação de que havia provas suficientes de que o petista cometeu crime, e o acusaram de não só apenas saber da corrupção na Petrobras, como de também ter dado apoio às ações ilícitas na estatal.
O primeiro voto foi o de João Pedro Gebran Neto. O relator rebateu os argumentos da defesa, feita pelo escritório Teixeira Martins, e disse que as provas existentes eram suficientes para a condenação. "A culpabilidade é o vetor maior. E a culpabilidade é extremamente elevada", sustentou o magistrado, por se tratar de um ex-presidente.
O segundo a votar foi o revisor do caso, desembargador Leandro Paulsen. Assim como o relator havia feito, Paulsen rejeitou o pedido do Ministério Público Federal para ampliar o número de vezes em que Lula teria cometido crime de corrupção. Paulsen também destacou, durante o voto, que uma decisão envolvendo um ex-presidente precisa de cuidados para garantir o direito à ampla defesa, e uma decisão técnica, além de criticar a politização do julgamento por apoiadores e opositores de Lula. "Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes."
O juiz Victor Laus, terceiro a proferir seu voto, disse que, após ouvir os votos do relator e do revisor, anulou qualquer dúvida sobre o caso. Laus afirmou que há provas documentais no processo "para quem quiser ver". "Por que alguém reforma um imóvel se não tem interesse nele?", questionou. As provas mostram que Lula "auferiu benefícios", falou o juiz. Laus disse que, no caso dos funcionários da OAS, cada depoimento trouxe um elemento a mais de prova para o processo. Segundo Laus, o depoimento do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, não pode ser desqualificado apenas por ser réu na ação.