A revogação da lei que dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município de Porto Alegre - Lei Complementar nº 601, de outubro de 2008 - não garante o desbloqueio dos imóveis do bairro Petrópolis, afirma o procurador adjunto da área de Urbanismo da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Nelson Marisco. "A lei foi revogada, ou seja, não existe daqui para frente. Mas ela não foi declarada inconstitucional, tudo que foi feito com base nela é válido. É o que se chama de ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º, inciso 26, da Constituição Federal", esclarece.
Conforme Marisco, a proteção ao patrimônio histórico está garantida na Constituição Federal antes de haver uma lei municipal versando sobre ela. "Pode ser que, daqui para frente, nada seja inventariado, mas tudo que já foi declarado como tombado ou inventariado segue assim", reafirma.
Na prática, isso significa que os moradores que desejam o desbloqueio terão de esperar que a prefeitura se manifeste sobre isso. O coordenador da Memória Cultural de Porto Alegre, Eduardo Ramos, afirma que a prefeitura está trabalhando, junto à PGM, para minimizar os danos que já foram causados a ambas as partes - tanto aqueles moradores que pedem o desbloqueio quanto aos que afirmam que esses imóveis pertencem ao patrimônio cultural. "Temos de chegar a um denominador comum. Estamos avaliando, desde julho, a diminuição de bens inventariados", detalha. Ramos promete que, nas próximas semanas, deve haver uma posição concreta sobre o inventário.