Entrou em vigor ontem uma nova modalidade de cobrança de energia para consumidores com média mensal superior a 500 quilowatt/hora (kWh). Na nova forma, os preços vão variar ao longo do dia. O consumidor pode optar por este modelo ou continuar pagando pelas regras atuais.
O sistema dá ao consumidor a possibilidade de pagar valores diferentes dependendo da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se o cliente usar a energia nos períodos de menor demanda, como na parte da manhã, no início da tarde e de madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida será menor. Nos horários de pico, o custo será maior. E essas faixas de horário serão definidas por cada distribuidora, ou seja, vão variar de cidade para cidade.
A tarifa branca, que mostra a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo, será oferecida para unidades de baixa tensão, como residências e pequenos comércios e serviços. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras do País deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.
Se o consumidor achar que a tarifa branca não apresenta vantagem e a conta de luz subiu, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias para atender ao pedido. Todavia, se o usuário quiser voltar à tarifa branca, novamente, o consumidor terá um período de carência de 180 dias para fazer a troca do sistema. A nova tarifa não se aplica aos consumidores residenciais de baixa renda, beneficiários de descontos previstos em lei e à iluminação pública.