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Jornal da Lei

- Publicada em 29 de Janeiro de 2018 às 14:49

A sua empresa é uma empresa B?

 
 
Antes de responder à pergunta, faz-se necessário esclarecer o que é uma empresa B. Embora recente no Brasil, no âmbito global o movimento B existe desde 2006, sendo que, nos Estados Unidos, refere-se aos benefícios sociais que as empresas podem oferecer (benefit corporation).
O objetivo do sistema B é impulsionar as empresas a fazerem parte de um movimento de mudança. Empresa B é aquela que objetiva harmonizar os interesses sociais e ambientais, ou seja, que pretende igualar seus interesses com os interesses da sociedade, com preocupação na sustentabilidade do meio ambiente, por meio de iniciativas que visam ao bem-estar social. Esse tipo de empresa tem o propósito de reduzir o impacto ambiental e usa seus negócios para o desenvolvimento de soluções de problemas sociais e ambientais a partir de seus produtos e serviços, além das práticas laborais e socioambientais.
Em tese, qualquer companhia pode ser uma empresa B, desde que tenha práticas para isso. Uma Empresa B deve se comprometer a ter altos padrões de gestão e transparência, ser geradora de benefícios sociais e ambientais, bem como alterar seu estatuto social, comprometendo-se a gerar benefícios para a comunidade, e não apenas para os acionistas. Além disso, passa por uma avaliação, na qual precisa alcançar pontuação mínima, sendo periodicamente avaliada para provar que suas práticas e políticas de sustentabilidade estão de acordo com o sistema B, a fim de manter a sua certificação. 
Para os defensores dessa modalidade, a complexidade e o rigor do processo não podem ter como finalidade apenas a obtenção da certificação, mas sim o início de uma interação sistemática, na medida em que o principal benefício de uma empresa B é o engajamento, de modo que, entre elas, se comuniquem e façam negócios, gerando benefícios para si e para a sociedade.
Assim, criar uma empresa B implica mudanças estruturais na governança corporativa, unindo o lucro à diminuição do impacto ambiental, social e econômico, o que vai gerar um impacto sistêmico nos seus colaboradores, nos consumidores, na comunidade, no meio ambiente, nos investidores, na legislação existente e, por fim, mas não menos importante, nos educadores, que terão exemplos concretos e experiência para apresentar às novas gerações um modelo de negócio sustentável e rentável.
Advogada especialista em Direito Ambiental
 
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