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- Publicada em 21 de Dezembro de 2017 às 16:43

Desembargadora do TRT mantém suspensão de demissões na UniRitter

Universidade está proibida de demitir professores até fazer acordo com o sindicato da categoria

Universidade está proibida de demitir professores até fazer acordo com o sindicato da categoria


MARCO QUINTANA/JC
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) negou o pedido da UniRitter para cassar a liminar que suspendeu a demissão de 128 professores do quadro da instituição de ensino. Com a decisão, tomada pela desembargadora Beatriz Renck na noite desta quarta-feira (20), a universidade está proibida de efetuar a rescisão com os docentes até realizar acordo com o sindicato da categoria.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) negou o pedido da UniRitter para cassar a liminar que suspendeu a demissão de 128 professores do quadro da instituição de ensino. Com a decisão, tomada pela desembargadora Beatriz Renck na noite desta quarta-feira (20), a universidade está proibida de efetuar a rescisão com os docentes até realizar acordo com o sindicato da categoria.
Assim como a juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que impediu liminarmente as demissões na última terça-feira (19), a desembargadora rejeitou a aplicação do artigo 477-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criado com a Reforma Trabalhista, que prevê que não há necessidade de negociação com os sindicatos em despedidas coletivas.
Conforme Beatriz Renck, a nova regra é inconstitucional. “Inviável cogitar-se da ausência de assistência do sindicato da categoria em processos de despedidas em massa, na medida em que o art. 8º, inciso III da Constituição Federal atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, diz a magistrada.
Com a decisão, as rescisões na UniRitter continuam suspensas até o dia 8 de fevereiro, data para a qual a desembargadora designou uma audiência de conciliação entre as partes, ou até que seja firmado acordo entre o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS) e a universidade. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a instituição de ensino será punida com multa diária de R$ 20 mil.
Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira (21), a universidade afirma que os desligamentos foram realizados em conformidade com a lei e fazem parte do ciclo de gestão de docentes realizado a cada semestre pelas instituições de ensino. A UniRitter ainda afirmou que vem "adotando as medidas judiciais cabíveis" para revisão das decisões. 
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