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Proteção a investidor contra quebra terá limite de R$ 1 milhão
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudança para o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que estabelece o limite de R$ 1 milhão para cada credor, a cada quatro anos. O limite de garantia ordinária de R$ 250 mil por instituição foi mantido, de acordo com o governo.
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudança para o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que estabelece o limite de R$ 1 milhão para cada credor, a cada quatro anos. O limite de garantia ordinária de R$ 250 mil por instituição foi mantido, de acordo com o governo.
Antes, o investidor contava com garantia de R$ 250 mil por CPF e por instituição. Ou seja, uma pessoa com R$ 5 milhões em títulos bancários teria a garantia do FGC se distribuísse o valor por 20 instituições.
O FGC foi criado em 1995 para garantir os depósitos dos correntistas em caso de quebra de uma instituição financeira. O fundo garante produtos emitidos por instituições financeiras, como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs), além da poupança.
A decisão de mudar a proteção em caso de quebra de instituições financeiras deve impactar pouco a maioria dos investidores, mas pode afetar bancos menores, que se beneficiaram desse mecanismo nos últimos anos.