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Transparência

- Publicada em 14 de Novembro de 2017 às 08:27

Lei de Acesso à Informação ainda é pouco conhecida pela população

Marina Atoji, da Abraji, ressalta que hoje há muito mais transparência do que havia até 2011

Marina Atoji, da Abraji, ressalta que hoje há muito mais transparência do que havia até 2011


ALICE VERGUEIRO/ABRAJI/DIVULGAÇÃO/JC
Vinda para garantir o direito à informação, já previsto na Constituição de 1988, a Lei de Acesso à Informação (LAI), publicada em 18 de novembro de 2011, completa seis anos de existência no sábado que vem. Até hoje, é pouco conhecida pela população – quem mais a utiliza são jornalistas e organizações não-governamentais (ONGs). Mesmo assim, tem funcionado como instrumento de combate à corrupção.
Vinda para garantir o direito à informação, já previsto na Constituição de 1988, a Lei de Acesso à Informação (LAI), publicada em 18 de novembro de 2011, completa seis anos de existência no sábado que vem. Até hoje, é pouco conhecida pela população – quem mais a utiliza são jornalistas e organizações não-governamentais (ONGs). Mesmo assim, tem funcionado como instrumento de combate à corrupção.
A legislação é fruto da pressão de entidades e movimentos da sociedade civil organizada, que pediam que o Brasil implantasse uma lei que assegurasse o fornecimento de informações sobre o poder público à população. Uma delas é a ONG Artigo 19, focada na defesa dos direitos humanos, com foco na proteção da liberdade de expressão e do acesso à informação.
“Se eu não tenho o direito à informação, não posso tomar decisões como em que escola colocar meu filho, não consigo saber quanto de verba está sendo destinada para a reciclagem do lixo e para a manutenção de parques na minha cidade, ou quais os impactos de uma grande obra no meu bairro”, cita Paula Martins, diretora-executiva da Artigo 19. Paula considera que o acesso à informação viabiliza o exercício de outros direitos.
Segundo a diretora-executiva da Artigo 19, desde 1988 já existia a garantia ao acesso à informação, mas, na prática, era difícil acessar de fato o que se queria. “Não se sabia para quem pedir, quanto tempo demoraria para vir a resposta, quais opções quem perguntava tinha se não recebesse a resposta”, relata. O que havia, até então, eram algumas normas sobre transparência orçamentária, mas nada que envolvesse um contato mais direto com a população.
Durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi criada uma comissão para constituir um projeto de lei (PL) de autoria do Executivo sobre as informações públicas. Inicialmente, envolvia apenas informações do governo federal. Porém, ao final das discussões, chegou-se a uma legislação mais ampla, que abrange Legislativo, Executivo e Judiciário, União, estados e municípios, Tribunais de Conta, Ministérios Públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
A gerente-executiva da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Marina Iemini Atoji, considera que, apesar de ainda haver muito a ser feito para melhor aplicação da Lei de Acesso, hoje há muito mais transparência do que havia até 2011. “A quantidade de informações disponíveis sem nem precisar pedir aumentou e é preciso reconhecer isso. Esperamos que esse avanço não recue”, observa, e acrescenta que o processo de pensar e vigiar para que esse processo não ande para trás é permanente, “porque não é da natureza do poder político e do poder público ser transparente”.

Descentralização dificulta aplicação da lei

Entre as principais dificuldades encontradas até agora na aplicação da LAI, Paula cita a descentralização de seu funcionamento. Hoje, cada instância tem seu Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), regulamentado por si própria, no qual o perguntante pode fazer a solicitação. "Isso dificulta muito o trabalho de acadêmicos que atuam no monitoramento da lei de acesso. Além disso, se fosse um único sistema, seria muito mais fácil de o cidadão fazer uso", opina a diretora executiva da Artigo 19.
O sistema descentralizado faz com que não haja muitos levantamentos sobre o uso do acesso à informação. O órgão que mais oferece dados nesse sentido é a Controladoria-Geral da União (CGU), que faz relatórios de pedidos ao Executivo federal. Entre maio de 2012, quando a LAI foi regulamentada pela União, e outubro de 2017, houve 550.535 solicitações de informações, o que representa uma média mensal de 8,3 mil pedidos.
Nessas demandas, havia um total de 806.812 perguntas. O principal assunto perguntado foi sobre questões relativas a finanças (13,17%), seguido por administração pública (11,1%) e gestão, preservação e acesso à informação (6,69%). Cerca de 70% do acesso às informações foi concedido totalmente. Outros 8,5% tiveram acesso negado. Os motivos para a negativa podem ser porque a resposta envolvia dados pessoais de alguém, informação sigilosa, pedido genérico, incompreensível ou desproporcional, demanda de tratamento adicional dos dados e processo decisório em curso.
A falta de fomento na divulgação da LAI é, também, um problema, conforme Paula, que considera que as pessoas sabem que a legislação existe, mas ainda a utilizam pouco. A produção da informação é outra dificuldade. "Há lacunas nas informações, por exemplo, de violência contra a mulher. A produção de informações sobre feminicídio é complicada, não há dados, as informações sequer são produzidas", critica.

Falta especialização em órgãos que respondem aos pedidos

Outro transtorno é a não especialização dos órgãos incumbidos de responder ao SIC. "Vai variar de estado para estado, mas, em vários casos, você tem estruturas em que, se não recebe a informação e vai apelar, a apelação segue na mesma esfera, e não se consegue ninguém com viés mais independente para avaliar", aponta a diretora executiva da Artigo 19.
Em última instância, os apelos a negativas de acesso a informações param no Judiciário. O problema é que o próprio Judiciário também é obrigado a cumprir a Lei de Acesso. Para Paula, o desafio para os próximos cinco anos da LAI é averiguar como o Judiciário se portará quanto a decisões ligadas ao acesso às suas próprias informações. "A jurisprudência tem sido progressista com os casos que chegaram lá, mas também é verdade que o Judiciário tem sido um dos menos transparente e o que menos esforço tem feito para participar da LAI", observa.
De acordo com ela, há mais restrições na área de segurança pública, como casos de violência policial. "Já houve casos de intimidações mais fortes com jornalistas independentes nessas temáticas", recorda. Essa também e a visão da gerente executiva da Abraji, Marina Iemini Atoji. "De modo geral, as Secretarias de Segurança Pública são bem opacas", ironiza, referindo-se à falta de transparência das pastas. Segundo a jornalista, os órgãos da área estabelecem sigilo em questões de segurança e, às vezes, extrapolam e negam todas as informações com essa justificativa.