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Jornal da Lei

- Publicada em 01 de Novembro de 2017 às 18:54

'Espírito da reforma é penalizar trabalhador', diz presidente do TRT-RS

Beatriz Renck prevê insegurança jurídica na aplicação de novas regras

Beatriz Renck prevê insegurança jurídica na aplicação de novas regras


MARCO QUINTANA/JC
Igor Natusch
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a desembargadora Beatriz Renck identifica, em entrevista ao Jornal da Lei, pontos controversos no texto da reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro. A seguir, os principais pontos da conversa.
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a desembargadora Beatriz Renck identifica, em entrevista ao Jornal da Lei, pontos controversos no texto da reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro. A seguir, os principais pontos da conversa.
Jornal da Lei - Como a senhora descreveria o impacto das mudanças insinuadas no texto da reforma trabalhista aprovado pelo Congresso?
Beatriz Renck - É uma mudança radical, a maior que já tivemos em toda a história do Direito do Trabalho, e entendemos que ela veio rápida demais, sem uma discussão aprofundada sobre seus princípios ou seu objetivo. Eu estava nos debates iniciais e tenho condições de afirmar que, no início, a discussão estava centrada em dois temas: a terceirização irrestrita e a negociação acima do legislado. Então, repentinamente, houve a mudança de mais de 100 artigos da CLT, que afetam inclusive o acesso à Justiça e a execução de eventuais decisões (tomadas pelos juízes). A forma como foi conduzido o processo gera uma perplexidade grande e muitas dúvidas na aplicação.
JL - Quais são essas dúvidas?
Beatriz - Há institutos do Direito que foram modificados apenas para o Direito do Trabalho (pela reforma), de forma a minorar direitos do cidadão. É como se um cidadão brasileiro tivesse certos direitos quando consumidor ou cliente, mas não mantivesse esses mesmos direitos de personalidade quando na condição de empregado. Uma dessas questões, a da justiça gratuita, está em debate no Supremo. É uma reviravolta muito grande nos princípios do Direito do Trabalho estabelecer, apenas na Justiça do Trabalho, um caráter gratuito que não é gratuito. É possível aplicar isso? Eu acho que o espírito dessa reforma foi penalizar o trabalhador. E isso é incompreensível em um ramo do Direito que visa promover trabalho decente. Eu não consigo acreditar que alguém defenda que uma nação queira precarizar o trabalho humano. Não consigo ver isso como modernidade.
JL - Foi ventilado pelo governo federal a possibilidade de uma Medida Provisória (MP) para alinhar pontos controversos da reforma. Esse dispositivo seria capaz de diminuir a incerteza em torno da nova lei?
Beatriz - Do ponto de vista da regularidade do processo democrático, eu diria que é uma tragédia uma lei que ainda nem passou a vigorar precisar de uma MP para explicitar pontos. Então, ela é muito ruim enquanto lei. Lá no relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), ele sugeriu veto em vários pontos, como trabalho intermitente, presença de gestante em ambiente insalubre, do intervalo para descanso... Quando alguém tem que sugerir vetos para uma lei que está sendo aprovada, significa que nosso processo legislativo está totalmente errado, porque os senadores deveriam exercer seu papel constitucional de casa revisora e modificar esses pontos. O veto, de qualquer modo, não veio. A MP talvez ajudasse, mas eu não acredito que venha também.
JL - No Judiciário, fala-se que dificilmente a lei será aplicada pelos juízes no exato formato em que está aprovada. Podemos esperar um cenário de insegurança jurídica?
Beatriz - Dois pontos que foram mencionados durante a elaboração da lei foram a insegurança jurídica e a geração de empregos. Eu não acredito que a reforma trará segurança jurídica, pois a lei traz inconformidades imensas que não existiam antes, e não acredito em criação de empregos com dignidade e trabalho decente. Porque ter um emprego que paga R$ 4,50 por hora e não garante direitos básicos é quase a mesma coisa que não ter emprego. Vários artigos da lei talvez não possam ser aplicados literalmente, porque não estão em conformidade com outras normas legais e com a própria Constituição.
JL - Nesse sentido, há críticas vindas do Congresso de que os juízes "não querem cumprir a lei". Isso reflete até mesmo em insinuações de extinção da Justiça do Trabalho, que legislaria de forma tendenciosa em favor dos empregados.
Beatriz - O caráter protetivo é da natureza do Direito do Trabalho, da mesma forma que é para o Direito do Consumidor, por exemplo. E isso a partir da concepção de que não há relação de igualdade entre alguém que precisa de um trabalho para sobreviver e alguém que é dono dos meios de produção. Não adianta conhecer os direitos se, na hora de assinar o contrato, não houver condição de igualdade para fazê-los valer. Então, quando se diz por aí que os juízes do trabalho não querem cumprir a lei... A nova lei estabelece uma tarifação exclusiva para o dano moral trabalhista, indexada pelo salário. A pessoa pode estar em um posto de gasolina, ocorrer um incêndio, e aí o dano do empregado pode valer menos do que o do cliente do posto, mesmo que seja idêntico, porque um terá teto de indenização e o outro não. Como vamos admitir isso, ou aceitar que um trabalhador que recebe um salário-mínimo vale menos que outro que está em alto posto e recebe, digamos, R$ 100 mil? O que eu faço com o princípio da isonomia que está na Constituição Federal? 
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