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Economia

- Publicada em 24 de Outubro de 2017 às 19:24

Relatório da MP do PDV federal prevê pagamento em parcela única a quem aderir

Agência Estado
O relator da medida provisória que criou o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do governo federal, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), entregou nesta terça-feira (24), seu relatório com algumas mudanças no texto original enviado pelo governo, entre elas a previsão de que a indenização ao servidor que aderir seja paga em uma só vez, e não em parcelas, como deseja o governo. A mesma mudança é prevista no caso da licença incentivada. O relatório foi pautado para ser votado nesta quarta-feira (25), na comissão especial da MP 792.
O relator da medida provisória que criou o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do governo federal, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), entregou nesta terça-feira (24), seu relatório com algumas mudanças no texto original enviado pelo governo, entre elas a previsão de que a indenização ao servidor que aderir seja paga em uma só vez, e não em parcelas, como deseja o governo. A mesma mudança é prevista no caso da licença incentivada. O relatório foi pautado para ser votado nesta quarta-feira (25), na comissão especial da MP 792.
Os servidores que pedirem exoneração pelo programa terão direito a 1,25 salário mensal por ano trabalhado. A licença sem remuneração será incentivada com o pagamento de três salários. A intenção do governo é que esse valor seja pago em parcelas que não ultrapassem o salário mensal do servidor, de forma a não impactar o Orçamento público.
Em seu relatório, no entanto, acolhe emendas que modificam o texto para que o pagamento seja feito de uma só vez. "A experiência com programas semelhantes anteriores demonstra a existência de desconfiança quanto ao recebimento dos pagamentos devidos, o que pode desestimular a adesão ao programa por parte dos servidores", justifica o deputado, no relatório.
O relator também incorpora outras emendas propostas, como a necessidade de o governo deixar claro a suficiência de servidores nas funções abrangidas pelo PDV. Foi retirada ainda previsão de que o Ministério do Planejamento definiria metas para o programa. "A despeito de sua intenção positiva de racionalizar os programas do PDV, poderá haver o indevido estímulo e cobrança de que os agentes públicos superiores incentivem seus subordinados a aderir", afirma.
Foi incluído ainda prazo de 30 dias após a publicação da lei orçamentária anual para a publicação de um cronograma de futuros PDVs pelo Ministério do Planejamento, entre outras alterações.
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