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BC comunica cessação da liquidação extrajudicial da TOV Corretora
Estadão Conteúdo
O Banco Central informou nesta quinta-feira (5), por meio do comunicado nº 31.265, a cessação da liquidação extrajudicial da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A cessação ocorre tendo em vista a decretação da falência da TOV em sentença do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, em 14 de julho de 2017.
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O Banco Central informou nesta quinta-feira (5), por meio do comunicado nº 31.265, a cessação da liquidação extrajudicial da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A cessação ocorre tendo em vista a decretação da falência da TOV em sentença do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, em 14 de julho de 2017.
Com isso, ficou dispensado da função de liquidante Tupinambá Quirino dos Santos. A empresa Laspro Consultores Ltda., representada por Orestes Nestor de Souza Laspro, assume a função de administradora judicial. O Banco Central havia decretado a liquidação extrajudicial da TOV por meio do Ato do Presidente nº 1.318, de 7 de janeiro de 2016. A medida fora tomada após a consideração de "graves violações às normas legais" efetuadas pela corretora.