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- Publicada em 30 de Outubro de 2017 às 17:19

A suprema tartaruga e as amigas da Corte

Chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1 de outubro de 2010 um recurso extraordinário - oriundo do Tribunal de Justiça (TJ-RS) - que se transformou em paradigma para milhares de processos sobrestados, país afora. O "impasse" (?) é determinar (ou não...) a óbvia aplicação do constante no Estatuto do Idoso que estabelece que os planos de saúde não podem majorar diferentemente dos demais aumentos anuais as mensalidades das pessoas com mais de 60 anos de idade.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1 de outubro de 2010 um recurso extraordinário - oriundo do Tribunal de Justiça (TJ-RS) - que se transformou em paradigma para milhares de processos sobrestados, país afora. O "impasse" (?) é determinar (ou não...) a óbvia aplicação do constante no Estatuto do Idoso que estabelece que os planos de saúde não podem majorar diferentemente dos demais aumentos anuais as mensalidades das pessoas com mais de 60 anos de idade.
A primeira relatora sorteada foi a ministra Ellen Gracie, que levou o caso a julgamento em 8 de abril de 2011. Foi quando ficou reconhecida a "existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada pela Unimed Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda.". Nada de novo houve, então, até 8 de agosto do mesmo ano, quando Ellen se aposentou.
Parada seguinte, o processo ficou em alguma pilha até 19 de dezembro do mesmo ano (2011), data da posse da ministra Rosa Weber, nova relatora, em cujo gabinete chegaram os autos no dia seguinte. Um ano e meio de pausa depois, a ministra deferiu em 7 de maio de 2013 o pedido das (poderosas) Amil Assistência Médica Internacional, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) "para que intervenham no feito na condição de amici curiae".
Mais um ano e meio, e a ministra Rosa Weber só voltou a se manifestar em 31 de outubro de 2014 (hoje, decorridos exatos três anos), determinando "a tramitação do feito na forma eletrônica". E nada mais houve. (RE nº 630852).

O idoso vulnerável

O caso que está trancado no STF há sete anos é oriundo de Santa Cruz do Sul. No Juizado Especial Cível dali, a consumidora Varna Rohsig, em 18 de fevereiro de 2009, pediu a prestação jurisdicional contra a Unimed dos Vales do Taquari e do Rio Pardo Ltda. Narrou ser segurada desde 1999 e que, ao completar 60 anos de idade, constatou que a mensalidade de seu plano fora aumentada em 50%: de R$ 151,20 para
R$ 226,80 mensais.
A consumidora obteve imediata antecipação de tutela, para que a majoração anual fosse apenas a do índice autorizado pela Agência Nacional da Saúde para todas as faixas etárias. A sentença de mérito também foi rápida: em 22 de maio de 2009 confirmou a tutela e a limitação do aumento. A Unimed recorreu e foi, em 19 de setembro de 2009, de novo derrotada na 3ª Turma Recursal Cível do TJ-RS. Ali, o juiz relator Eugênio Facchini Neto (atualmente desembargador da corte estadual), lembrou que "entre os novos sujeitos de direito que o mundo pós-moderno identifica, a Constituição Federal de 1988 concede uma proteção especial a dois deles - que interessam ao tema dos planos de saúde - que são o consumidor e o idoso".
O voto arrematou que "o idoso é um consumidor duplamente vulnerável, necessitando de uma tutela diferenciada e reforçada". A Unimed, no mês seguinte, manejou recurso extraordinário que afinal chegou ao STF - como se viu - em 1 de outubro de 2010. Milhares de ações semelhantes tiveram - e assim se mantêm - seus andamentos sustados. A suprema - e agora já eletrônica suprema tartaruga - está com sete anos e um mês de longevidade. (Proc. nº 71002228070).

Inimigo sincero

Os advogados que, em Brasília, estão tentando convencer a presidente do STF, Cármen Lúcia, a pautar sem mais delongas, o julgamento do pedido de suspeição do ministro Gilmar Mendes, tiveram uma surpresa, na quinta-feira passada.
Nos autos processuais, o ministro Marco Aurélio Mello já se deu, formal e antecipadamente, por impedido de atuar no feito. E declinou o motivo curto e com todas as letras necessárias: "pela inimizade capital". Foi sincero.

O time do bagre

A decodificação das mensagens criptografadas do sistema Drousys - que era utilizado pelo Departamento de Propinas da Odebrecht - deu à Operação Lava Jato uma nova lista de apelidos de corruptos abastecidos pela empreiteira.
O novo time tem oito nomes: "Ventania", "Ovo", "Luz", "Bigode", "Enteado", "Tijolo", "Corajoso" e "Bagre".
O peixe, por ser escorregadio e difícil de pegar, é compatível com o perfil de políticos. Algo como alguém vacilão, que faz as coisas erradas, mas em causa própria.

O deputado nº 171

Preso em regime semiaberto, o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) foi o voto número 171 a favor do presidente Michel Temer (PMDB). Jacob preso por determinação do STF desde 23 de maio, cumpre pena de 7 anos e 2 meses em regime semiaberto. Durante o dia, o deputado vai para a Câmara e, à noite, dorme na prisão.
Jacob foi condenado por fraudar em 2003 a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), onde era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. Coincidência, o objetivo era criar um crédito orçamentário adicional que permitisse finalizar "a construção de uma creche"...

Na torcida

"É mais prazeroso torcer pelo Luís Roberto Barroso no STF do que pelo Inter na Série B."
(Da rádio-corredor da OAB-RS, na sexta-feira, no intervalo da sessão do Conselho Seccional).

Romance forense: Vibração no Supremo!


REPRODUÇÃO/DIVULGAÇÃO/JC
A tarde de quinta-feira passada foi aziaga no Supremo. Na esquentada troca de flechadas verbais entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, ouviram-se difamações antagônicas sob o manto da imunidade jurisdicional.
- Vossa Excelência já foi advogado de bandido internacional - disse o primeiro.
- Vossa Excelência não julga, não fala coisas racionais, está sempre com ódio de alguém - rebateu o segundo.
E por aí se foram os dois, em farpas cada vez mais pesadas.
A notícia do confronto verbal se espalhou como um rastilho em Brasília e, rápido, mais operadores jurídicos foram chegando à Corte, pensando em assistir um imprevisível desfecho.
A segurança da Casa reforçou presença na sala de sessões e resolveu, também, aplicar o que seus agentes chamam de "cana dura". É a "dica" que significa ser minuciosamente exigente na revista dos pertences pessoais de todos os que chegam - mesmo os mais conhecidos e idôneos frequentadores.
O inédito rigor fez encher o armário de inusitados objetos apreendidos temporariamente: biscoitos de polvilho, bolachinhas recheadas, determinados cigarros, cremes, géis e isqueiros, um par de sapatos altos guardados numa bolsa e... um vibrador - daqueles que servem para... relaxar pessoas tensas.
Na saída, na hora da devolução, a segurança fez compenetrada discrição: não revelou quem eram os felizes donos dos objetos, entre estes um vibrador de cor azul celeste, devidamente acondicionado numa caixa de bom tamanho.