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Tributos

- Publicada em 11 de Outubro de 2017 às 08:24

Refis do Funrural é prorrogado em meio a polêmicas


BEDNEYIMAGES-FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Depois de várias idas e vindas, o governo federal publicou, ainda em agosto, a Medida Provisória (MP) nº 793, que criou o Programa de Regularização Rural (PRR), também chamado de Refis do Funrural. O objetivo era que os produtores acertassem dívidas vencidas até 30 de abril deste ano com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e, com isso, a União contasse com mais uma fonte de receita para tentar fechar as contas de 2017. Recentemente, o prazo de adesão ao Refis foi prorrogado até o dia 30 de novembro de 2017. Contudo, o programa tem gerado polêmica.
Depois de várias idas e vindas, o governo federal publicou, ainda em agosto, a Medida Provisória (MP) nº 793, que criou o Programa de Regularização Rural (PRR), também chamado de Refis do Funrural. O objetivo era que os produtores acertassem dívidas vencidas até 30 de abril deste ano com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e, com isso, a União contasse com mais uma fonte de receita para tentar fechar as contas de 2017. Recentemente, o prazo de adesão ao Refis foi prorrogado até o dia 30 de novembro de 2017. Contudo, o programa tem gerado polêmica.
A prorrogação do prazo para adesão à renegociação das dívidas do Funrural foi regulamentada pela MP 803. O percentual de entrada da dívida, de 4%, continua o mesmo. A MP especifica como serão diluídos os débitos: quem aderir em outubro pagará a parcela de 1% do mês mais a parcela de 1% referente a setembro. O produtor que deixar para novembro pagará 1% de novembro mais uma parcela de 2% referente aos meses anteriores. Em dezembro, será necessários arcar com o 4%.
A expectativa de arrecadação líquida com o Refis do Funrural era de R$ 2,139 bilhões com o Refis das dívidas, a serem pagos entre 2017 e 2020. Em contrapartida, a renúncia de tributos com os descontos do Refis e a redução da alíquota da contribuição do empregador rural para 1,2% será bem maior, de R$ 5,44 bilhões nos próximos anos: em 2018, R$ 1,87 bilhão; em 2019, R$ 1,81 bilhão; e, em 2020, R$ 1,76 bilhão.
É possível escolher entre três modalidades de parcelamento. Uma delas é para o produtor rural pessoa física. Esses contribuintes poderão dar uma entrada de 4%, dividida em quatro parcelas. Já o restante da dívida terá redução de 25% nas multas e de 100% nos juros e será dividido em até 176 prestações equivalentes a 0,8% da receita bruta da comercialização rural. A parcela mínima será de R$ 100,00.
A segunda modalidade é para contribuintes com dívidas de até R$ 15 milhões. Neste caso, também haverá uma entrada de 4%, dividida em quatro vezes. E o restante será pago em até 176 parcelas equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano anterior (com redução de 25% nas multas e 100% nos juros). Neste caso, no entanto, a parcela mínima não poderá ser inferior R$ 1 mil. As dívidas acima de R$ 15 milhões terão praticamente as mesmas condições de pagamento que as dívidas abaixo desse montante. No entanto a parcela mínima não precisará ser equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano anterior. Além disso, o governo reduziu a alíquota base de 2% para 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
A cobrança do Funrural só foi possível devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária ao entendimento anterior da mesma casa. Até a mudança recente de posicionamento do STF, a jurisprudência dos Tribunais e do próprio STF estava pacificada nos sentido da inconstitucionalidade do recolhimento do Funrural. Em diversos precedentes, o STF já havia se posicionado pela inconstitucionalidade da exigência.
A mudança de posicionamento do STF ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718.874/RS, em 29 de março de 2017. A decisão reconheceu a constitucionalidade da contribuição exigida do produtor rural pessoa física empregador, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.212/1991, denominada de Funrural. "É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei nº 10.256, de 2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção", determinou o STF.
Conforme a advogada Vanessa Inhasz Cardoso, sócia da área Tributária do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, "foi uma grande surpresa para todos os produtores rurais". "Entendo que a decisão do STF teve motivações muito mais políticas e financeiras do que jurídicas. Juridicamente, entendo que os argumentos para defender a inexigibilidade da contribuição são bastante fortes", reflete.
O presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Nestor Hein, lembra que, há cinco anos, o STF julgou o Funrural inconstitucional. "O novo julgamento, além de determinar o pagamento do tributo, ainda ordenou a retroatividade do tributo", disse Hein. A cobrança retroativa do tributo pode atingir mais de 5 milhões produtores rurais, que teriam um passivo de R$ 17 bilhões. Desse total, em torno de 85% dos produtores são pequenos e médios.

Produtores rurais devem ter cautela antes de decidir pela adesão

Nestor Hein, o presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Farsul, é categórico ao indicar que os produtores rurais não façam a adesão ao Refis do Funrural. "Não é a hora. Estamos trabalhando, paralelamente, junto ao STF para reverter a decisão que julga a cobrança do tributo constitucional e ao parlamento a fim de construir uma medida provisória que reveja a cobrança retroativa do Funrural", alerta.
Hein salienta que o STF republicou, recentemente, o acórdão sobre inconstitucionalidade. "Temos até o dia 10 de outubro para impor embargos de declaração tentando ainda reverter a decisão do STF. O que faremos", explica.
O sócio do escritório Schneider, Pugliese Advogados, Flavio Carvalho, tem aconselhado os clientes a avaliarem com cuidado se vale a pena aderir logo ou continuar discutindo, "pois há fundamento jurídico, principalmente com a nova decisão do Senado que paralisa a retroatividade do tributo".
O Senado aprovou uma resolução que prevê o perdão total das dívidas do produtores rurais (dívida estimada em mais de R$ 17 bilhões), o que, segundo a advogada Vanessa Cardoso, é conflitante com o Refis do Funrural que prevê descontos nos juros (100%) e nas multas (25%), representando uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,5 bilhões.
A decisão do legislativo, no entanto, não tem efeito sobre a Medida Provisória 793, que institui a cobrança do Funrural. O recolhimento mensal do tributo só não deve ser feito por aquele produtor que tiver medida judicial que o ampare. "Recomendamos que todos continuem recolhendo o Funrural normalmente, a não ser que a pessoa tenha obtido liminar na justiça isentando do pagamento", ressalta Hein.

Especialistas temem impacto do tributo no setor

Nestor Hein teme os prejuízos da cobrança para o agronegócio

Nestor Hein teme os prejuízos da cobrança para o agronegócio


/SISTEMA FARSUL/DIVULGAÇÃO/JC
O presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Nestor Hein, recorda o agronegócio viveu uma realidade de produtividade bastante alta, com exportações em alta e alta taxa de contratação de mão de obra. Contudo, atualmente, os tempos são mais difíceis. "Se mantivermos esse clima de crise, com baixos preços praticados, e o associarmos à cobrança de mais um encargo, criaremos um cenário desastroso para a lavoura e, consequentemente, a toda sociedade", pontua Hein.
Os produtores rurais, diz Vanessa Cardoso, não estão prontos para o pagamento do Funrural. "Certamente para o governo seria uma ótima oportunidade para aumentar a arrecadação, pois a despeito da renúncia fiscal, o recolhimento de bilhões de reais em tributos que não foram recolhidos nos últimos anos representaria um significativo aumento nas receitas do governo", concorda a advogada. No entanto, do ponto de vista dos produtores, a possibilidade de perdão das dívidas do passado é muito mais interessante do que aderir ao Refis.
O fato de que a ausência de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas faz com que o produtor seja excluído do programa, sendo apurado e cobrado o valor original do débito pela Receita Federal (sem desconto de juros e multas) e deduzido o montante pago até então. Segundo a Farsul, o produtor deve considerar que a adesão ao programa de regularização tributária significa abrir mão de qualquer ação judicial em andamento relativa ao débito do Funrural, protocolando requerimento de extinção do processo. O documento é exigido no momento da adesão.
A assessoria jurídica da Farsul informa que, em princípio, o produtor que ajuizou ação deve, obrigatoriamente, considerar o débito acumulado a partir da data, pois tornou-se, assim, o responsável pelo não recolhimento do tributo. Se não foi tomada nenhuma atitude nesse sentido, a responsabilidade pela ausência de recolhimento do Funrural recai, em teoria, na indústria - no entanto, é decisão individual incluir ou não esse montante na declaração de débito. Os produtores devem, então, agir com cautela. "Calma para renegociar. Não seja afoito. Prepara-se, mas não vá renegociar de pronto", indica a Farsul.